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Tempo Real

Decreto que pode limitar dividendos das elétricas é ruim para o setor? Veja análise do Citi

Os contratos atuais preveem esses reconhecimentos a cada quatro ou cinco anos, a depender da concessão

Por Luciana Collet

21/06/2024 | 12:20 Atualização: 21/06/2024 | 11:51

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

O decreto com as diretrizes sobre a renovação das concessões de distribuição de energia, que foi publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, elimina riscos sobre o tema e é positiva para o setor, segundo o analista Antonio Junqueira, do Citigroup, a notícia é positiva para o setor e para as empresas envolvidas.

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Junqueira afirma que o texto publicado é muito similar à minuta que havia sido divulgada em abril. Dentre os destaques feitos, o analista citou as inovações inseridas para o novo contrato, como a possibilidade de as empresas prestarem novos serviços (se autorizados pelo regulador), o que, na sua visão, deverá beneficiar as tarifas.

“Isso provavelmente significa permissão para novas linhas de serviços, em que parte relevante seja deduzida da Parcela B (custos diretamente gerenciáveis pela distribuidora) como ‘outras receitas'”, disse. A Parcela B se refere à parte dos custos das empresas que são considerados administráveis e que são repassados para as tarifas.

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O analista do Citi também destacou que o indexador mudará de IGP-M (Índice Geral de Preços) para IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e que os novos contratos passarão a permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheça investimentos entre revisões tarifárias. Os contratos atuais preveem esses reconhecimentos a cada quatro ou cinco anos, a depender da concessão.

Junqueira ressaltou ainda que as diretrizes permitem que haja tarifas diferenciadas em concessões que tenham áreas com perdas de energia muito elevadas, o que, na sua visão, deverá beneficiar empresas como da Light, Enel Rio, Celpe (Neoenergia), Escelsa (EDP), Celpa (Equatorial).

Entre as inovações, está ainda o poder dado à Aneel de limitar a distribuição de dividendos da concessão ao mínimo legal de 25%, caso os indicadores de qualidade e financeiros não sejam atendidos.

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