Em função do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul, as 886.260 declarações de moradores do estado terão prioridade na fila – a restituição dos gaúchos soma mais de R$ 1 bilhão. A Receita ainda informou que do total a ser restituído neste lote, R$ 8,8 bilhões são referentes aos outros grupos prioritários, entre os quais:
- 258.877 idosos acima de 80 anos;
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Como consultar o 1º lote do IR 2024
A consulta ao lote poderá ser realizada na página oficial da Receita. O contribuinte deve clicar em “Meu Imposto de Renda” e, na sequência, na opção “Consultar a Restituição”. Como alternativa, pode consultar o lote pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. O crédito bancário será realizado no dia 31 de maio aos contribuintes contemplados.
Confira as datas da restituição
Em 2024, a Receita irá distribuir cinco lotes de restituição. Veja as datas:
- 1° lote: 31 de maio;
- 2° lote: 28 de junho;
- 3° lote: 31 de julho;
- 4° lote: 30 de agosto;
- 5° lote: 30 de setembro.
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Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
Em 2024, quem deve declarar o IR?
Neste ano, o presidente Lula Inácio da Silva (PT) aprovou novos critérios para determinar quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Veja abaixo:
- as pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores; possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
- tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural; estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
- tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
- desejam atualizar bens no exterior; optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024
Nesta matéria , mostramos que os trabalhadores que ganhavam até R$ 2.112 por mês no ano-base estão isentos do Imposto de Renda deste ano. Vale destacar que mesmo estando isento o contribuinte pode entregar a declaração.
Vale destacar que, para 2025, a faixa de isenção foi ampliada para aqueles que recebem até dois salários mínimos vigentes, o equivalente a R$ 2.824.
O que pode ser abatido no Imposto de Renda?
Diversas despesas podem ser deduzidas do IR: gastos com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia, despesas relacionadas à atividade profissional para autônomos, previdência social e privada de dependentes menores, despesas de empregados domésticos, e doações para projetos específicos, como cultura, esporte, audiovisual, e apoio a idosos, entre outros.
No entanto, é essencial ter atenção nos valores máximos dedutíveis para cada categoria. Gastos com educação tanto próprias, quanto de dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos, mas o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa. Fique de olho!
O que acontece se a entrega do IR não for realizada?
A não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, poderá resultar em uma série de consequências. Primeiramente, o contribuinte será sujeito a uma multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. Essa multa começa com um valor mínimo e pode chegar a até 20% do montante declarado. Além disso, implicações adicionais:
- seu CPF pode ficar irregular, o que significa que você enfrentará dificuldades em diversas áreas financeiras;
- restrições para viajar para o exterior;
- dificuldades em obter cartões de crédito e passaporte;
- e em situações mais graves, pode haver até o cancelamento do CPF e o contribuinte poderá enfrentar consequências legais, como ações penais por sonegação fiscal.
É importante ressaltar que a Receita Federal realiza um rigoroso cruzamento de dados, o que significa que é provável que você seja identificado como um contribuinte obrigado a declarar, mesmo que não tenha entregue a declaração.
Portanto, para evitar esses problemas, é fundamental cumprir com suas obrigações fiscais e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido. Caso encontre dificuldades para preencher a declaração, é aconselhável buscar ajuda de um profissional contábil.