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CVM toma decisão em processo envolvendo Joesley Batista e ações da JBS (JBSS3)

A acusação é por suposta manipulação de preços das ações da JBS (JBSS3) com informações privilegiadas (insider trading)

CVM toma decisão em processo envolvendo Joesley Batista e ações da JBS (JBSS3)
Bois (Imagem: Piqsels)

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formou maioria – com votos dos diretores Otto Lobo, Alexandre Rangel e João Accioly e do presidente João Pedro Nascimento – para absolver Joesley Batista e Wesley Batista, e a holding controladora J&F Investimentos, por suposta manipulação de preços das ações da JBS (JBSS3) com informações privilegiadas (insider trading). Contudo, a diretora Flavia Perlingeiro pediu vistas do processo, congelando seu andamento.

O processo e outros dois em julgamento hoje foram abertos depois que Joesley Batista decidiu delatar o então presidente da República, Michel Temer. O conteúdo de uma conversa entre ele e Temer, com indícios de corrupção, vazou e levou o mercado a uma crise, com desvalorização do câmbio – a maior em 14 anos – e queda do Ibovespa – a maior já registrada. O episódio ficou conhecido como Joesley Day.

Um deles, abrangendo Joesley Batista, Wesley Batista e a holding controladora J&F Investimentos, analisou supostas irregularidades em negócios da JBS e da FB Participações, controlada pela família Batista, com ações da JBS. Eles teriam manipulado preços de ações da JBS, com informação privilegiada.

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Em seu voto, o diretor Otto Lobo, relator do caso, destacou a substância da defesa. “Os três trouxeram uma robusta defesa.” Ao apoiar seu voto, argumentou que a informação de que uma delação premiada estava em estudo, não era sigilosa na época dos negócios.

Afirmou ainda que quando as negociações aconteceram, os irmãos não sabiam se a delação premiada seria homologada e quando a informação viria a público. E apontou que, na época, a companhia estava fazendo recompra de seus papéis num movimento defensivo, visto que os papéis estavam sendo afetados pela Operação Carne Fraca. Lobo disse ainda que a existência de contraindícios autoriza a presunção de inocência.