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Novos valores de contribuição do MEI valem a partir de hoje; confira

O valor varia para cada atividade; contribuição deve ser paga todo dia 20 de cada mês

Novos valores de contribuição do MEI valem a partir de hoje; confira
Imposto de Renda (Foto: Envato Elements).
  • Para o setor de comércio e indústria, o valor será de R$ 66,10, enquanto para serviços será de R$ 70,10, comércio e serviços de R$ 71,10
  • O MEI Caminhoneiro terá o maior valor dentre todos, de R$ 162,24

A contribuição mensal dos microempreendedores individuais, os MEIs, sofreu uma alteração, que começa a partir de hoje, por conta do reajuste sofrido pelo salário mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. A contribuição mensal busca assegurar aos MEIs os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

O valor da contribuição a ser paga pelos MEIs varia para cada atividade. Para o setor de comércio e indústria o valor será de R$ 66,10, enquanto para serviços será de R$ 70,10. Comércio e serviços chega a R$ 71,10 e o MEI Caminhoneiro, a R$ 162,24.

O cálculo do DAS-MEI é feito a partir de 5% do salário mínimo (no caso, R$ 66) mais R$ 5 no setor de serviços, devido ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e R$ 1 em comércio ou indústria, por conta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Dessa forma, quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará R$ 71, enquanto quem exerce atividades atreladas ao ICMS pagará R$ 67. Aqueles que precisam arcar com os dois impostos deverão realizar contribuições mensais de R$ 72.

Para o MEI Caminhoneiro o cálculo fica praticamente igual, com a diferença de que a porcentagem cobrada do salário mínimo é de 12% (R$ 158,40). Então, quem desenvolve atividade de serviço pagará R$ 163,40 e quem atua no setor de comércio ou indústria pagará R$ 159,40. O valor sobe para R$ 164,40 para as pessoas que precisam arcar com os dois impostos – ISSQN e ICMS.

A contribuição é calculada automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e deve ser paga todo dia 20 de cada mês.

Veja também: como o MEI pode emitir nota fiscal pela internet.

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