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- De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT), o Projeto de Lei (PL) 3249 de 2023 prevê a criação de uma tabela progressiva mensal de IR voltada especificamente para pessoas físicas que exerçam atividade rural
- Vale lembrar que atualmente a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte
- Com a alteração proposta pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5 mil seriam isentos para trabalhadores rurais
O Projeto de Lei (PL) 3249 de 2023 propõe mudanças para o cálculo do Imposto de Renda (IR). De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT), o texto prevê a criação de um tabela progressiva mensal voltada especificamente para pessoas físicas que exerçam atividade rural.
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Vale lembrar que atualmente a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte. Com a alteração proposta pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5 mil seriam isentos para trabalhadores rurais. Acima desse valor a alíquota iria variar entre 7,5% e 35%. Confira abaixo a tabela sugerida no texto:
Base de Cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 5.000,00 | – | – |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.500,00 | 7,50% | R$ 375,00 |
De R$ 7.500,01 a R$ 9.000,00 | 15,00% | R$ 937,50 |
De R$ 9.000,01 a R$ 11.000,00 | 22,50% | R$ 1.612,50 |
De R$ 11.000,01 a R$ 13.500,00 | 27,50% | R$ 2.162,50 |
Acima de R$ 13.500,00 | 35,00% | R$ 3.175,00 |
Hoje, para todo contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%. Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.172 de 2023, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda, sendo que antes a isenção era para aqueles que recebiam até R$ 1.903,98 mensais. Veja mais detalhes nesta matéria.
O PL 3249/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votado em Plenário.
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Para o autor da proposta, o projeto se mostra importante porque a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com outro setores. Ele cita, por exemplo, os gastos com o transporte da produção até os grandes centros urbanos, além das variações nos preços dos produtos agrícolas e os desastres naturais que podem afetar a atividade.
Segundo Mattos, o produtor rural não encontra um adequado tratamento na legislação tributária no que diz respeito a esses custos mais elevados ou aos efeitos imprevisíveis das mudanças climáticas sobre sua produção a cada ano que passa.
“Com a redução da carga tributária sobre os produtores rurais, especialmente os de menor renda, haverá um estímulo para o aumento da produção agrícola, a geração de empregos no campo e o desenvolvimento das regiões rurais”, destaca o deputado no texto da proposta.