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Santander (SANB11) estima custos bilionários após decisão do STF

O Santander Brasil informa que pretende debater as medidas e os recursos ainda cabíveis

Santander (SANB11) estima custos bilionários após decisão do STF
Santander Brasil (SANB11). Foto: REUTERS/Kacper Pempel.

O Banco Santander Brasil (SANB11) informa que o valor total estimado dos processos julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) é de R$ 4,5 bilhões antes de impostos, sendo que R$ 2,2 bilhões se referem diretamente ao processo do Santander Brasil, e dizem respeito somente à cobrança do PIS.

Em sessão virtual finalizada na segunda-feira (12), o STF, por maioria de votos, julgou de maneira desfavorável aos contribuintes o “tema 372”, onde se discutia o conceito de Faturamento para fins de incidência de PIS e COFINS, no período de 1998 a 2014, sob a égide da Lei 9.718/98.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o banco informa que os demais R$ 2,3 bilhões são vinculados aos processos relativos às empresas que compõe o conglomerado financeiro do Santander Brasil, e dizem respeito à cobrança de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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“O Santander Brasil informa que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão do STF para debater as medidas e os recursos ainda cabíveis, dado que, no entendimento da companhia, alguns pontos não foram apreciados no caso específico do banco por se tratar de julgamento na modalidade de Repercussão Geral”, afirma.

Segundo o Santander, os valores correspondentes a estes processos estão descritos em nota explicativa nas demonstrações financeiras. O banco diz que avaliará, em conjunto com seus Auditores Externos Independentes, os reflexos da decisão do STF nas provisões a serem constituídas neste trimestre, momento em que voltará a informar os acionistas e o mercado sobre o tema.

O banco destaca ainda que após a publicação da Lei 12.973/2014, que alterou a Lei 9.718/98, o Santander e as demais empresas já recolhem o PIS e COFINS, integralmente, com a base ampliada, não havendo qualquer discussão, a partir de então, sobre os tributos ora mencionados ou impactos recorrentes oriundos dos mesmos.

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