O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (29) projeto de lei que altera as regras de tributação dos fundos exclusivos e das offshores (empresas que administram fundos de investimentos no exterior). Agora, o texto legal segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A medida é parte da estratégia do governo federal para aumentar a arrecadação do País e zerar o déficit fiscal em 2024, utilizando, para isso, meios que visam a tributação dos mais ricos. Estima-se que a taxação dos fundos exclusivos e das offshores retornará aos cofres públicos R$ 13 bilhões, no ano que vem.
Com a mudança, os ganhos obtidos com “fundos de super-ricos” serão submetidos à mesma tributação de outros fundos de investimentos. Hoje, cerca de 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, somando R$ 756 bilhões.
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Isso significa que, a partir de 2024, o Imposto de Renda (IR) passará a incidir sobre os rendimentos desses fundos, a cada seis meses (chamado “come-cotas”). Hoje, a tributação só ocorre no momento do resgate da quantia investida.
A alíquota, no entanto, varia de acordo com o período da aplicação. Serão 15% para os investimentos de longo prazo e 20% para aplicações de até 12 meses. Quem quiser aderir ao pagamento já em 2023, terá alíquota diferenciada, de 8% sobre todo o rendimento.
Para as offshores, a cobrança de tributos será realizada uma vez por ano, com alíquota de 15% do IR. A regra que vigora no País, até o momento, prevê cobrança de 15% do IR sobre ganhos de capital apenas na hipótese de o dinheiro retornar ao Brasil.
Fundos de investimento imobiliários (FIIs) e fundos de investimento do agronegócio (Fiagros) também serão impactados pela modificação das regras tributárias. O número mínimo de cotistas subirá de 50 para 100, para que obtenham isenção de IR.
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Além disso, haverá limite de cotas entre familiares de 30% do patrimônio líquido total do fundo. A estimativa é de que a medida impacte a isenção de IR de quatro fundos, dos 70 levantados pelo relator do projeto, Alessando Vieira (MDB-SE).