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STF retomará julgamento sobre rendimentos do FGTS; relembre o que está em jogo

A ação procura discutir se os saldos do FGTS devem ser corrigidos pela inflação

Por Beatriz Rocha

03/10/2023 | 16:51 Atualização: 03/10/2023 | 16:51

O FGTS funciona como uma reserva financeira para o trabalhador assalariado. (Foto: Agência Brasil/Reprodução)
O FGTS funciona como uma reserva financeira para o trabalhador assalariado. (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em outubro o julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a correção dos rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta terça-feira (03), o ministro Luís Roberto Barroso agendou para o próximo dia 18 a data de retorno do julgamento, que havia sido suspenso em abril, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Leia mais:
  • Quando os valores do FGTS serão revisados? Entenda o caso
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A ação procura discutir se os saldos do FGTS devem ser corrigidos pela inflação, não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ADI foi apresentada pelo Partido Solidariedade em 2014, com o argumento de que a TR não compensa de fato as perdas de recursos advindas do aumento geral de preços, sendo um índice de correção monetária inconstitucional.

Uma das possibilidades de mudança na regra seria a correção do saldo do FGTS por algum indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A pedido do E-Investidor, o planejador financeiro do C6 Bank, Rafael Haddad, simulou quanto ficaria o reajuste do fundo a partir de cada indicador. Veja o resultado nesta reportagem.

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Caso o STF decida finalizar o uso do TR como fator de correção, outra questão que está em jogo é se a medida será retroativa, ou seja, se terá efeitos sobre perdas passadas dos trabalhadores. Os ministros podem ainda definir se o reajuste será realizado a todos os profissionais ou apenas aos que moveram processos para realizar a correção.

Um dos impasses da medida envolve as empresas ligadas à área de construção civil, que podem sair prejudicadas, já que a taxa de financiamento aplicada pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) deve aumentar, como forma de destinar mais recursos ao FGTS.

Até o momento, há dois votos favoráveis à alteração do cálculo de correção do fundo, como forma de tornar seus rendimentos superiores aos da caderneta de poupança. Um é do relator do processo, Roberto Barroso, e outro é do ministro André Mendonça.

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