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Ternium (TXSA34) diz que vai recorrer decisão do STJ sobre indenização à CSN (CSNA3)

A empresa foi condenada a pagar uma indenização inicialmente estimada em R$ 5 bilhões para a siderúrgica

Por Carolina Maingué Pires

03/12/2024 | 17:09 Atualização: 03/12/2024 | 17:09

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

A Ternium (TXSA34) informou nesta terça-feira (3) que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu, na manhã de hoje, embargos da companhia no caso envolvendo a troca de controle acionário da Usiminas (USIM5). A Ternium foi condenada a pagar uma indenização inicialmente estimada em R$ 5 bilhões para a Companhia Siderúrgica Nacional, a CSN (CSNA3).

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“A Ternium vai recorrer novamente no STJ para que o tribunal retome seu entendimento de que não houve alienação de controle da Usiminas quando a empresa comprou 27% da participação societária da siderúrgica mineira”, disse a empresa em nota.

Segundo o posicionamento, apesar de novas manifestações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Advocacia Geral da União (AGU) “favoráveis à Ternium”, os ministros do STJ não analisaram, na sessão de hoje, o mérito da ação. “Afirmaram apenas que não houve omissão, obscuridade ou contradição no processo para manter a indenização da Ternium para a CSN”, afirmou a companhia.

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“O Ministro Ricardo Villas Boas Cueva criticou a mudança do entendimento do STJ de junho de 2024 por mudar o mérito em embargos de declaração. Os ministros, no entanto, corrigiram distorções da correção monetária e dos honorários de sucumbência”, afirmou a Ternium.

A empresa disse ainda que “vai continuar trabalhando para mostrar que a decisão do STJ contradiz o marco regulatório para Oferta Pública de Ações, trazendo insegurança jurídica para o mercado de capitais e para o País.”

“Questionado pelo STF para se posicionar sobre a regra de alienação de controle, o presidente da CVM, João Nascimento, reafirmou que a alienação de parte das ações integrantes do bloco de controle para um terceiro que não garanta uma posição predominante dentro do grupo de controle existente não obriga a realização da OPA.

No dia 2 de dezembro, em manifestação enviada ao STF, a Advocacia Geral da União também reforçou a posição de que a CVM é autoridade responsável por regular, fiscalizar e fomentar o mercado de valores mobiliários do Brasil”, defendeu a Ternium, que sustenta que a decisão do STJ gerou dúvida sobre a definição dos requerimentos de alienação de controle.

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