- O valor mínimo da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, de R$ 1.212, nem ao máximo de R$ 2.106,08 para quem ganhava acima de R$ 3.097,26
- O benefício pode ser solicitado pelo telefone gratuito 158, por meio do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- O trabalhador beneficiado pelo Seguro-Desemprego recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado
Os trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito ao Seguro-Desemprego Formal, previsto em lei.
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O benefício institui o pagamento de três a cinco parcelas, de acordo com o período trabalhado, a fim de dar assistência até que o trabalhador possa retornar ao mercado.
O valor mínimo da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, de R$ 1.212, nem abaixo de R$ 2.106,08 para quem ganhava acima de R$ 3.097,26.
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Em um momento de fragilidade financeira, o seguro presta assistência e mantém as contas obrigatórias em dia. Carol Stange, consultora em finanças pessoais e de investimentos, explica que o uso do benefício deve ser feito com o objetivo de que ele dure o máximo possível. Para isso, o trabalhador deve separar as despesas a serem pagas.
“Um mapeamento ajudará a pessoa a visualizar seu custo mensal e entrar com ações pontuais, como postergar pagamentos e negociar valores”, explica a especialista.
Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro é direito dos trabalhadores formais e domésticos que foram dispensados sem justa causa ou aqueles com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional.
Pescadores profissionais durante o período de defeso – quando fica proibido a caça para a reprodução de animais – e pessoas resgatadas da condição análoga à escravidão também são contemplados e podem pedir o benefício.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone gratuito 158, por meio do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital – em Android e versão iOS.
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É necessário ter o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF em mãos.
Quanto tempo dura o Seguro-Desemprego?
O trabalhador beneficiado pelo Seguro-Desemprego recebe entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. São pagas três parcelas com a comprovação de no mínimo seis meses de emprego, quatro parcelas com 12 meses de ocupação e cinco parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Para solicitá-lo pela 1º vez, o profissional precisa ter atuado pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. A solicitação pela 2ª exige o mínimo de trabalho de nove meses. Na 3ª e demais, são seis meses. O prazo entre um pedido e o outro é de, ao menos, 16 meses.
Como sacar?
O benefício será creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador, seja na Caixa Econômica Federal ou em outro banco.
No caso de contas que não sejam da Caixa, o valor será pago por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. Se não tiver sido informada a conta para o recebimento do seguro, a Caixa será selecionada automaticamente.
Nos casos em que o trabalhador possui conta na Caixa e não informou outra para o depósito será aberta uma Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem a incidência de custos. A movimentação é feita por meio do aplicativo CAIXATem.
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Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento pelos seguintes canais: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no terminal de autoatendimento mediante uso do Cartão Social com senha cadastrada, ou nas agências.
O que fazer com o recurso?
O benefício do Seguro-Desemprego é um recurso de assistência e o objetivo é que seja utilizado para despesas até que o trabalhador seja reinserido no mercado de trabalho.
A consultora em finanças Carol Stange entende que, mesmo a vida financeira sendo mantida por alguns meses com o dinheiro, a indicação é “reduzir despesas, readequar o uso de bens duráveis (vender um carro, refinanciar ou trocar por outro, por exemplo) e buscar renda extra”.
Alternativas como o uso de cartão de crédito são um perigo num momento de desemprego, de acordo com a avaliação da consultora. “Essa ferramenta, apesar da praticidade e benefícios, carrega os maiores juros do Brasil. Sugiro que o uso do crédito seja muito pontual e que jamais o limite seja considerado como complemento de renda”.
Stange avalia que, se não for conduzido com planejamento, o momento pode resultar em endividamento.
Devo ou não pegar um empréstimo?
Apesar de o empréstimo ser uma opção mais fácil para a transição entre um emprego e outro, a cautela deve falar mais alto e uma pesquisa pode ajudar a entender as condições ofertadas entre as diversas opções no mercado.
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“O mercado de empréstimos é agressivo e, muitas vezes, as empresas acabam tendo acesso aos dados do desemprego e entram em contato de forma ativa oferecendo crédito”, explica a educadora financeira.
Antes de pedir um empréstimo, os trabalhadores devem ficar atentos e comparar entre as empresas o CET (custo efetivo total), que concentra todas as taxas inclusas no contrato, e não observar somente a taxa de juros.
Vale a pena também verificar se há outras fontes de dinheiro em casa antes de contrair uma dívida.
“Uma opção é pensar na venda de eletrodomésticos guardados, roupas em bom estado que não servem mais e brinquedos que não são usados. Bazares e anúncios desses produtos podem gerar recursos de forma rápida e garantir um respiro financeiro”, diz Stange.
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