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Educação Financeira

O que são rendimentos tributáveis

Lista inclui salários, rendimentos no exterior e aluguéis recebidos

O que são rendimentos tributáveis
Prazo para enviar declarações vai até 31 de maio. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Segundo a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais o Imposto de Renda (IR) recai.

Isso inclui as remunerações recebidas no trabalho formal, via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também trabalho informal, incluindo freelancers e trabalhadores autônomos.

“São todos os rendimentos levados à tributação. Um exemplo é de um advogado que recebe o seu salário. O que ele ganha com isso é um rendimento que tem que ser levado à tributação para incidir o IR”, afirma Lucas Simões de Andrade, advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Associados.

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Quaisquer proventos ou vantagens recebidos pelos funcionários também são considerados tributáveis, como gratificações, subsídios e honorários.

Aposentados e pensionistas também são tributados, assim como a renda gerada por aluguéis, por exemplo.

Conheça tipos de rendimentos tributáveis

A lista de rendimentos tributáveis inclui:

  • Salários, abrangendo direitos trabalhistas como férias e recursos obtidos com horas extras
  • Aluguéis recebidos, além de compensações por benfeitorias e arrendamentos de imóvel rural e sublocação, por exemplo
  • Rendimentos previdenciários, como pensão e aposentadoria
  • Atividades rurais, como resultados de produção agrícola e agropecuária
  • Royalties advindos de direito de uso de propriedade intelectual
  • Rendimentos no exterior, como dividendos de aplicações financeiras

Assim como existem rendimentos tributáveis, existem aqueles que não são e portanto ficam de fora da tributação do IR. No entanto, se a pessoa recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos, ela fica por esse motivo obrigada a entregar a declaração.

Conheça tipos de rendimentos não tributáveis

A lista de rendimentos não tributáveis inclui:

  • Bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, com exceção daquelas que são recebidas também por trabalho
  • Abono e rendimentos do Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria (valor de até R$ 1.903,98 por mês) para pessoas com 65 anos ou mais
  • Transferências patrimoniais, como doações e heranças
  • Indenizações por acidentes de trabalho ou rescisão de contrato
  • Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente
  • Saques recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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