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Educação Financeira

Fiador do Fies pode ter nome sujo? Confira esta e mais respostas

O estudante com nome sujo pode recorrer ao Fgeduc para financiar a mensalidade do curso

Fiador do Fies pode ter nome sujo? Confira esta e mais respostas
Foto: Envato Elements
  • Com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o aluno ou seu fiador paga uma pequena porcentagem da mensalidade do curso durante a graduação, e o restante é pago quando ele se forma, ao longo dos anos
  • Pode se inscrever no processo seletivo o candidato que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Nele, o aluno ou seu fiador paga uma pequena porcentagem da mensalidade do curso durante a graduação, e o restante é pago quando ele se forma, ao longo dos anos. Os valores variam de pessoa para pessoa e de curso para curso.

Uma das dúvidas frequentes em relação ao programa é se o fiador pode ter nome sujo. Por ter passado por algumas mudanças ao longo dos anos, agora não é mais necessário comprovar a idoneidade cadastral (ou seja, provar que tem nome limpo) para se inscrever, o que era obrigatória até 2012. Porém, aqueles que possuem dívidas precisam aderir ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) como fiador do contrato.

O que é Fgeduc?

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O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgduc) é um fundo criado para garantir parte do risco em operações com o Fies. Com ele, os candidatos com nome sujo podem participar do programa. Podem recorrer a ele estudantes matriculados em cursos de licenciatura, estudantes com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), que se inscreverem no Fies no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

Quem não pode aderir ao Fgeduc?

Além de não poderem se inscrever no Fies pela modalidade convencional, as pessoas que estão com dívidas no Programa de Crédito Educativo (PCE/Creduc), que concede empréstimos a estudantes para o pagamento de mensalidades e o custeio de despesas durante o curso de graduação, também não podem aderir o Fgeduc como financiador.

Agora que respondemos a pergunta principal, vamos tirar algumas dúvidas ainda mais frequentes em relação ao Fies:

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Quem pode se inscrever no Fies?

Pode se inscrever no processo seletivo o candidato que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 salários mínimos.

Bolsistas do Prouni podem se inscrever no Fies?

O bolsista parcial do Prouni pode participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo. Caso o estudante seja bolsista integral do Prouni, só poderá obter o Fies em caso de bolsa encerrada.

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Quais cursos e instituições participam do Fies?

O Fies cobre cursos presenciais com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), oferecidos pelas instituições participantes. Para conferir se a universidade e curso em que deseja ingressar participa do programa, acesse este site.

Como me inscrevo no Fies?

A inscrição deve ser feita pelo Portal Acesso Único do MEC. O estudante deve efetuar o login de sua conta no Gov.br, informando seu CPF e senha. Após isso, será redirecionado para o FiesSeleção para dar continuidade à sua inscrição. Nele, deverá informar:

  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • E-mail;
  • Nome dos membros de seu grupo familiar, seus CPFs e renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
  • Parâmetros do grupo de preferência;
  • Ordem de prioridade das três opções de curso, turno, local de oferta e universidade.

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