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Câmara afrouxa regras para empreendimentos na Mata Atlântica; entenda

O texto altera legislação de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica

Por Iander Porcella e Marlla Sabino. Estadão Conteúdo

25/05/2023 | 10:19 Atualização: 25/05/2023 | 10:29

Câmara dos Deputados. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara
Câmara dos Deputados. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

A Câmara anulou nesta quarta-feira, 24, alterações feitas pelo Senado em uma medida provisória editada ainda no governo Bolsonaro e voltou a permitir a instalação de linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistema de abastecimento público de água na Mata Atlântica sem estudo prévio de impacto ambiental ou compensações. A matéria segue agora para sanção presidencial, mas há expectativa no Congresso de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete esse trecho da MP. A liderança do governo, contudo, orientou de forma favorável ao afrouxamento das regras de combate ao desmatamento no bioma.

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O texto aprovado pelos deputados altera legislação de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. A permissão havia sido incluída no texto pela Câmara, durante a primeira análise da MP, mas esse trecho havia sido retirado da medida pelos senadores, com o argumento de que as mudanças poderiam trazer riscos ao bioma e fugiam da temática do texto original, o que é chamado no Congresso de “jabuti”.

Pelo texto aprovado hoje, em casos de implementação de empreendimentos localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estranhas, linhas de transmissão, minerodutos e outros empreendimentos, a supressão da vegetação “é limitada a faixa de domínio do empreendimento, não cabendo medidas compensatórias de qualquer natureza”.

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A medida estabelece ainda que há exceção no caso das áreas de preservação permanente. Neste caso, é exigido área equivalente a que foi desmatada, aprovada pelo órgão licenciador competente. O texto ainda determina que “não se aplica às atividades de implantação e ampliação de empreendimentos lineares, a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para emissão da licença de supressão da vegetação”.

A MP, apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também dispensa, em casos de empreendimentos lineares, a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Originalmente, a medida apenas ampliava prazos para proprietários de imóveis rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Ainda há um déficit do Cadastro Ambiental Rural bastante significativo, e é critério para fazermos o Programa de Regularização Ambiental a entrega do CAR. No entanto, só se pode fazer o PRA se os Estados implementarem o CAR. E só temos seis Estados no Brasil que conseguiram implementar”, disse o relator da MP, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), em 30 de março, quando a medida foi analisada pela primeira vez na Câmara.

O prazo para a adesão de proprietários rurais ao programa já foi prorrogado várias vezes. Antes da MP, acabaria no final de 2022. Em março, o relator havia acatado as mudanças que, na prática, afrouxam as regras de combate ao desmatamento na Mata Atlântica. De acordo com Souza, contudo, foi feito um acordo, com a participação do Ministério do Meio Ambiente, que permite ao governo vetar esses trechos se assim quiser.

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“O acordo que nós promovemos para acatar essas emendas foi de que colocamos no texto como acatado pelo relator [as emendas], mas não há compromisso por parte do governo de sanção. E, se houver sanção, fica o compromisso [da Câmara] de manter o veto”, afirmou o deputado.

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