- A primeira parcela da nova contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - de R$ 1320 - acaba nesta quinta-feira (15), data de vencimento da GPS
- Apesar do novo salário mínimo ter sido promulgado no dia 1 de maio, os novos valores estão em vigência desde o dia 25 do mês passado
- O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo de 2022, que estava em R$ 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
A primeira parcela da nova contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 1.320,00, acaba nesta quinta-feira (15), data de vencimento da Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS) de junho, referente ao mês de maio. O novo salário mínimo foi promulgado no dia 1º de maio e por isso os novos valores estão em vigência desde o dia 25 do mês passado, de acordo com o site do governo.
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O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo de 2022, que estava em R$ 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2022.
Todas as classes de trabalhadores sofreram reajustes em suas contribuições para aposentadoria. Isso decorre do aumento do salário mínimo.
Trabalhadores CLT
Os trabalhadores com carteira assinada – dentro do regime da lei de Consolidação das Leis do Trabalho – passaram a ter a nova contribuição ao INSS a partir de maio. Servidores públicos também tiveram alteração na contribuição previdenciária.
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A alíquota mínima de 7,5% e máxima de 14% seguem as mesmas, mas sobre o valor atualizado do salário mínimo. Servidores públicos têm alíquotas acima dos 14%. Confira as tabelas:
Salário (em R$) | Alíquota progressiva (%) |
até 1.320,00 | 7,5 |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9 |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14 |
Salário de contribuição do Servidor Público | Alíquota sobre cada faixa salarial |
Até R$ 1.302,00 | 7,50% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 | 14,50% |
De R$ 12.856,51 até R$ R$ 25.712,99 | 16,50% |
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 | 19% |
Acima de R$ 50.140,33 | 22% |
Contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda
A contribuição mensal dos autônomos sobre o piso nacional será de R$ 145,20 ou R$ 264, dependendo da alíquota. Aqueles que contribuem com 20% de alíquota sobre o mínimo podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.
Donas de casa de baixa renda, por sua vez, pagam R$ 66, o equivalente a 5% do salário mínimo, e têm acesso apenas à aposentadoria por idade. A categoria tem outros benefícios, assim como no plano simplificado do INSS.
Desempregados, como estudantes, ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas são considerados contribuintes facultativos. Eles podem pagar 11% do salário mínimo.
A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais.
Contribuição do MEI
O piso dos profissionais em regime de Microempreendedor Individual (MEI) também tiveram valores reajustados, para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo. No entanto, cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação.
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Os MEIs que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte terão um aumento de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Já os que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), o que eleva a taxa para R$ 71. Aqueles que atuam nos dois setores têm a cobrança dos dois impostos, indo para R$ 72 por mês.
O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo (R$ 158,40), além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS. Confira a tabela:
TIPO DE ATIVIDADE | INSS (em R$) | TAXA POR ATIVIDADE (em R$) | TOTAL (em R$) |
Comércio e Indústria – ICMS | 66 | 1 | 67 |
Serviços – ISS | 66 | 5 | 71 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 66 | 6 | 72 |
MEI Caminhoneiro – ICMS | 158,4 | 1 | 159,4 |
MEI Caminhoneiro – ISS | 158,4 | 5 | 163,4 |
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS | 158,4 | 6 | 164,4 |