- Consumidores deixarão de pagar o imposto de importação em compras on-line de até US$ 50
- Especialistas dizem que nova portaria para regulamentar e-commerces estrangeiros pode trazer benefícios ao consumidor como liberação mais rápidas de encomendas
- Regra só é válida para compra de pessoas físicas e para empresas que aderirem ao programa do governo
O primeiro semestre de 2023 foi marcado por um grande embate sobre os limites da tributação de compras on-line. Mas agora a história avançou: o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) a Portaria Coana nº 130/2023 para oficializar a regulamentação do comércio eletrónico por meio do Programa Remessa Conforme (PRC).
Leia também
A partir do dia 1º de agosto, quem comprar dos famosos e-commerces chineses como Shein, Shopee e Aliexpress, não vai precisar se preocupar com a tributação, caso a compra seja de até US$ 50 (cerca de R$ 236, na cotação atual de R$ 4,72), já que o programa zera a alíquota do imposto de importação nessas situações.
Contudo, esse imposto de importação é de âmbito federal e as empresas que aderirem ao PRC deverão se comprometer a pagar tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Com isso, Lara da Rocha Martins de Lima, especialista em Direito Empresarial e sócia da Cezario de Souza Sociedade de Advocacia, explica que os produtos podem encarecer, já que esse imposto pode ser repassado para o preço das mercadorias.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
“Vai depender muito das empresas. De fato, a gente só vai conseguir ver com a implementação do programa. Se eles vão encarecer esses produtos ou se vão arcar com o ônus. Mas está dentro da realidade isso acontecer, pode não ser um aumento tão grande, mas uma peça que hoje custa, por exemplo, R$ 20, pode custar R$ 25 para poder compensar esses custos”, diz.
Compras podem chegar mais rápido
A adesão ao PRC, não é obrigatória, mas as empresas que aderirem terão benefícios – e seus consumidores também. Para Antonio Henrique Noronha, advogado tributarista sócio do Lampert Advogados, uma dessas vantagens será a liberação mais rápida das encomendas. Atualmente, as compras internacionais são paradas na fiscalização aduaneira e só são liberadas após o pagamento da tributação.
“A demora na liberação de mercadorias importadas via Correios – notadamente retidas em Curitiba, para consumidores residentes no Sudeste – já é uma piada corrente na internet há tempos. Com o PRC, as empresas de e-commerce aderentes podem realizar o pagamento dos tributos de importação devidos de forma antecipada e ganham direito ao processamento prioritário da importação”, comenta.
Ou seja, as remessas serão liberadas antes da chegada no território nacional, já que as plataformas irão pagar os tributos antes. “A Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização e eventual conferência físical”, acrescenta.
Regras são válidas somente de PJ para pessoas físicas
Noronha destaca que a isenção na importação de pessoa física para pessoa física já existia desde 1999. O que muda na nova portaria é que a isenção passará a valer de pessoa jurídica para pessoa física, o que é o caso de vendas por meio da Shein, Shopee e Aliexpress. Sendo assim, se uma empresa brasileira comprar de empresas asiáticas, a isenção não é válida.
Além disso, a especialista Lima enfatiza que, para compras acima de US$ 50, o Imposto de Importação será cobrado normalmente (junto com o ICMS). Nesse caso, se a remessa for taxada na fiscalização aduaneira, poderá incidir o imposto de 60% do valor da compra realizada. “Com esse novo regramento vigente e adesão das empresas, é interessante para o consumidor manter sempre sua compra abaixo do limite para usufruir desses benefícios”, afirma.
Publicidade