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Radar da Imprensa

MEI: mudança na emissão de nota fiscal começa hoje; veja como emitir

A mudança tem como objetivo simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias

Por Jéssica Anjos

01/09/2023 | 16:56 Atualização: 01/09/2023 | 16:56

MEI: mudança na emissão de nota fiscal começa nesta sexta (31); entenda. (Foto; Shutterstock)
MEI: mudança na emissão de nota fiscal começa nesta sexta (31); entenda. (Foto; Shutterstock)

A partir desta sexta-feira (01), os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

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De acordo com o portal do Ministério da Economia, a medida foi estabelecida na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.

“Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal”, explica o mesmo portal.

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A principal mudança é a centralização e simplificação, já que, antes, a emissão das NFS-e era feita em portais das prefeituras. Cada município tem um modo de emissão de nota fiscal de serviços, o que acabou por criar diferentes legislações em todo o Brasil.

Como aderir ao padrão nacional?

Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.

Também foi publicada a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

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Após cadastrar-se no novo portal para a emissão da nota, basta acessar o novo serviço. Para isso, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor da nota.

A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.

Confira o passo-a-passo do Governo abaixo:

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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