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Americanas (AMER3) põe perito de ação do Bradesco (BBDC4) sob suspeita

Verejista pede que o processo seja imediatamente suspenso até a apreciação do questionamento. Entenda

Americanas (AMER3) põe perito de ação do Bradesco (BBDC4) sob suspeita
Fachada das Lojas Americanas. (Foto: Tiago Queiroz / Estadão)

A Americanas (AMER3) manifestou em petição protocolada nesta terça-feira (12) a impossibilidade de a Kroll atuar como perita na ação de produção antecipada de provas movida pelo Bradesco (BBDC4) perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A companhia constatou a existência de elementos que resultam em dúvidas concretas e objetivas no que diz respeito à imparcialidade e à neutralidade que deveria marcar a atuação de um perito judicial.

Os novos elementos apurados pela Americanas descritos na petição levam em conta algumas notícias – a petição foi divulgada em primeira mão pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo. Entre elas, a existência de uma parceria concomitante da Kroll e advogados contratados pelo Bradesco em outra demanda de relevância similar.

A esse respeito, a indicação de que a Kroll foi a consultora técnica escolhida pelo Warde Advogados, que atuam para o Bradesco na ação contra a Americanas, para auxiliá-los no âmbito de controvérsia judicial entre os fundadores da Kabum, o Itaú BBA e a Magazine Luiza (MGLU3). Essa parceria concomitante, segundo a Americanas, traz sérias dúvidas sobre a necessária imparcialidade da Kroll.

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A varejista também cita que solicitou esclarecimentos à Kroll sobre sua contratação por credores para atuar na sua recuperação judicial, concomitantemente à sua atuação como perito na ação judicial proposta pelo Bradesco, o que também traz dúvidas sobre a sua necessária imparcialidade para exercer a função de perita judicial.

“Tratamento parcial”

Por fim, a Americanas também contesta o “tratamento parcial” e “não isonômico” conferido pela Kroll ao representante do Bradesco, em reunião presencial realizada em 29 de agosto. Na reunião, o assistente-técnico do Bradesco assinalou que havia “combinado” previamente com o perito que faria perguntas diretamente aos colaboradores da Americanas, sem que nada tivesse sido exposto ou avisado anteriormente à companhia.

“Tal situação, previamente acordada com apenas uma das partes do processo, além de incomum, também se mostra ilegal, uma vez que o perito deve conferir tratamento igualitário às partes”, destaca a varejista.

A Americanas considera que “é imprescindível”, sobretudo no âmbito de uma controvérsia dessa relevância, que poderá impactar, direta ou indiretamente, na vida de inúmeros funcionários, credores e acionistas, que não exista qualquer resquício de dúvida sobre a imparcialidade do perito judicial. “Em razão disso, a Americanas requereu que o processo seja imediatamente suspenso até a adequada apreciação da petição.”

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