Na categoria de celulares, há ofertas para modelos de iPhone e Xiaomi. O lote 72, por exemplo, conta com lance mínimo de R$ 2 mil e é composto por seis produtos: quatro Xiaomi Redmi 10C (128GB), um Xiaomi Redmi Note 11 Pro (128GB) e um Xiaomi Redmi Note 11 Pro 5G (128GB). Já o lote 173, com lance mínimo de R$ 3 mil, traz um iPhone 13 (128GB), além de um Xiaomi Poco F3 (128GB) e um Xiaomi Redmi Note 11S (128GB).
Após o encerramento do período para apresentação de propostas, será realizada a sessão para lances a partir das 10h de terça-feira (03). Interessados podem conferir fotos e informações sobre os produtos do leilão nesta página da Receita, sendo que a participação no processo ocorre de forma totalmente on-line.
Como fazer uma proposta?
Quem quiser fazer fazer uma proposta, deve acessar o serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site da Receita Federal. Após fazer o login, o usuário precisa clicar na opção “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”. Depois, deve selecionar o número do leilão (0810500/000001/2023) e escolher um lote para fazer o lance, clicando em “Incluir Proposta”.
O processo conta com duas fases. Na primeira, ao fazer a proposta, o participante deve oferecer um valor igual ou superior ao lance mínimo. No entanto, serão classificados para a segunda etapa somente aqueles que derem um lance até 10% menor que a melhor proposta.
Na segunda parte do leilão, ocorre o pregão propriamente dito e os lances são feitos de forma direta, com os participantes competindo entre si. Quem der a melhor oferta, e não for contestado, recebe o lote.
Vale destacar que, muitas vezes, os lotes são compostos por mais de um produto. Dessa forma, mesmo se quiser ter só um iPhone, por exemplo, o consumidor precisará levar mais celulares para casa. Outro fator importante: as mercadorias adquiridas via leilão não podem ser revendidas ou comercializadas.
Com o fim do pregão, o comprador deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), tendo a possibilidade de pagar o valor integral do lote no primeiro dia útil após o leilão ou parcelar em duas partes. Nesse caso, deve arcar com uma quantia de 20% do total no primeiro dia útil após o leilão e os 80% restantes após oito dias corridos. Caso não pague o valor, o consumidor comete um ato ilícito e é multado pela Receita Federal.
Na hora de resgatar o produto, é necessário consultar o edital relativo ao leilão para verificar o endereço de onde deve buscá-lo presencialmente. Vale lembrar que a Receita Federal não se responsabiliza pelo envio das mercadorias.