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Educação Financeira

Bolsa Família: pagamento será bloqueado para CPF irregulares em 2024

Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios do programa serão cancelados

Por Beatriz Rocha

18/12/2023 | 18:09 Atualização: 18/12/2023 | 18:09

Bolsa Família. Foto: Agência Brasil
Bolsa Família. Foto: Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou na última semana a Instrução Normativa SENARC/MDS de número 33. O objetivo da medida é estabelecer regras relativas às pendências nos CPFs de pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para o Bolsa Família.

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Ter divergências de titularidade no documento ou estar com o CPF suspenso ou cancelado na base da Receita Federal irá impactar diretamente na continuidade dos benefícios.

Vale destacar que, desde agosto, a não regularização das pendências impede o cadastro de novas famílias no programa.

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Com as regras atuais, a partir de janeiro de 2024 a inconsistência de dados do CPF no Cadastro Único também resultará em bloqueios para as famílias já contempladas pelo Bolsa Família. Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados.

Para resolver a pendência de CPF no CadÚnico, as famílias devem verificar a sua situação na Receita Federal e, se necessário, regularizá-la junto ao próprio órgão. Após a correção, é preciso atualizar as informações no CadÚnico. A retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

As famílias serão comunicadas com informações sobre a situação do CPF e instruções sobre como regularizar o documento. A comunicação será reforçada por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo Bolsa Família e do aplicativo Caixa Tem, conforme o texto abaixo:

“Mensagem do Bolsa Família. Urgente. As informações do seu Cadastro Único indicam que alguém da sua família precisa regularizar o CPF. Procure o setor responsável pelo Bolsa Família e Cadastro Único ou a Receita Federal para regularizar a situação e evitar o bloqueio do seu Bolsa Família. Informações: Disque Social 121. Motivo – CPF irregular”.

O que significa CPF irregular?

Uma pessoa com o CPF irregular na Receita Federal pode ter diferentes tipos de problemas, desde dificuldades para abrir e movimentar contas bancárias até impedimentos para receber benefícios sociais do governo federal. Para saber se o CPF está com pendências, é necessário acessar o site da Receita, preencher os dados solicitados, fazer a verificação de segurança (CAPTCHA) e clicar em consultar. Na próxima página, o usuário conseguirá ver a sua situação cadastral.

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Há diferentes fatores que podem provocar irregularidades no CPF. Um deles ocorre quando o contribuinte deixa de entregar alguma declaração do Imposto Renda (IR) nos últimos cinco anos. Outro casos são fraudes na inscrição do documento, que fazem com que ele seja anulado, além de duplicidades ou decisões administrativas e judiciais que também podem bloquear o CPF.

O cadastro pode ser suspenso caso o contribuinte tenha preenchido algum dado pessoal de forma incorreta. Informações incompletas também levam à suspensão. Outra situação de bloqueio ocorre em caso de falecimento, já que os titulares mortos têm seus CPFs cancelados.

Como regularizar o CPF?

Os usuários podem regularizar o CPF pelo próprio site da Receita. Basta ir nesta página e preencher os dados pessoais solicitados, que incluem o próprio número do CPF, nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, unidade federativa, título de eleitor e nome da mãe.

Depois, é necessário informar o endereço e meios de contato, como telefone e e-mail pessoais.

Na maioria das vezes, a regularização do CPF pelo site corrige as informações na hora. Mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, o usuário precisará enviar alguns documentos à Receita Federal para finalizar o serviço.

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Podem ser solicitados: foto de rosto, documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor ou comprovante de alistamento eleitoral, ou ainda comprovante de endereço.  Os documentos devem ser enviados para o e-mail da Receita Federal, que varia conforme cada estado. Veja abaixo:

  • DF, GO, MT, MS e TO – [email protected]
  • AC, AM, AP, PA, RO e RR – [email protected]
  • CE, MA e PI – [email protected]
  • AL, PB, PE e RN – [email protected]
  • BA e SE – [email protected]
  • MG – [email protected]
  • ES e RJ – [email protected]
  • SP – [email protected]
  • PR e SC – [email protected]
  • RS – [email protected]
  • Exterior – [email protected]

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