- Com o salário mínimo em R$ 1.412, a tabela de contribuições ao INSS foi alterada
- Os valores representam descontos feitos nos salários dos trabalhadores e redirecionados automaticamente para a Previdência Social
- Com essa contribuição mensal, o profissional recebe em troca o direito de ter acesso a diversos benefícios previdenciários sempre que houver necessidade
O aumento do salário mínimo em 2024 também trouxe alterações para a tabela de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores representam descontos feitos nos salários dos trabalhadores e redirecionados automaticamente para a Previdência Social.
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Com essa contribuição mensal, o profissional recebe em troca o direito de ter acesso a diversos benefícios previdenciários sempre que houver necessidade, como auxílios, licenças e a futura aposentadoria, por exemplo. O desconto do INSS, no entanto, não tem alíquota única. A porcentagem deduzida é progressiva e varia conforme o salário bruto.
A cada ano, o órgão atualiza a tabela de contribuição para que os trabalhadores consigam calcular quais serão os descontos em suas folhas de pagamentos. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a tabela válida para profissionais de carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos apresenta a seguinte composição:
Salário (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 1.412,00 | 7,50% | – |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% | 21,18 |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% | 101,18 |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% | 181,18 |
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Dessa forma, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%, a depender da renda mensal. Caso o trabalhador receba uma quantia acima da primeira faixa de dedução, ele deve multiplicar o salário pela alíquota correspondente e depois subtrair a parcela a deduzir do resultado. Confira abaixo:
- Salário x Alíquota – Parcela a deduzir = Desconto do INSS
Ou seja, uma pessoa que recebe R$ 1.500, deve multiplicar o valor por 9% e depois subtrair R$ 21,18, resultado em R$ 113,82:
- 1.500 x 9% – 21,18 = 113,82
Por sua vez, um trabalhador que ganha R$ 7.786,02 (teto previdenciário) precisa multiplicar o valor por 14% e subtrair a parcela a deduzir de R$ 181,18, o que gera um resultado de R$ 908,86, o valor máximo que pode ser descontado de qualquer profissional. Veja abaixo o cálculo:
- 7.786,02 x 14% – 181,18 = 908,86