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Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declara?

Cair na malha fina pode gerar diversos prejuízos legais e financeiros ao contribuinte. Confira

Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declara?
Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) 2024 podem ter dúvidas em relação a sua obrigatoriedade de declarar e, por isso, acabam não enviando os informes no prazo estabelecido pela Receita Federal (RF). Contudo, quem é obrigado a realizar a declaração e não a entrega, pode sofrer diversos prejuízos.

Neste ano, o governo definiu que todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário. Confira nesta reportagem quem está obrigado a enviar sua declaração em 2024.

Aqueles que acreditam que podem escapar da malha fina estão enganados. Isso porque o órgão realiza um extenso cruzamento de dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração, além de contar com a ajuda de informações de empresas e instituições de previdência privada e complementar, bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, administradoras de consórcios e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Multa para quem deixa de declarar

Aqueles que não declararem, estarão sujeitos à multa, cujo valor corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. No entanto, a pena começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.

Ou seja, mesmo o contribuinte que não precisa pagar nenhum tributo, mas está obrigado a declarar, está sujeito à multa de R$ 165,74. Se a declaração estiver atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la para evitar maiores consequências.

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Caso não declare o Imposto de Renda 2024, o contribuinte receberá uma notificação sobre a multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagá-la após enviar o documento para o Fisco depois do prazo estabelecido.

Ele tem até 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido. Quem estiver com a multa vencida, pode emitir o DARF para quitá-la ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no portal e-CAC.

É importante destacar ainda que o valor da multa por atraso começa a ser contabilizado a partir da quantia integral de imposto devido. Um contribuinte que, por exemplo, observa em sua declaração o valor de R$ 50 mil no campo “Total do imposto devido” e um valor de R$ 70 mil em “Total de imposto pago”, terá sua multa calculada sobre os R$ 50 mil.

Dessa forma, mesmo ele já tendo pago um valor maior de imposto do que o devido – com direito, inclusive, à restituição – a multa não será de R$ 165,74 (o mínimo), mas sim contabilizada sobre o valor total do imposto devido (no caso, sobre R$ 50 mil). Portanto, neste exemplo, a multa será de no mínimo R$ 500 (1% de R$ 50 mil) e de no máximo R$ 10 mil (20% de R$ 50 mil), conforme a simulação presente no Guia de Perguntas e Respostas do IR, elaborado pela Receita Federal em 2023.

Outras punições

Além da multa, a RF toma providências administrativas se o contribuinte não apresentar a declaração. O órgão pode incluir o nome do cidadão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) e, assim, tornar o CPF do contribuinte irregular.

Conter um CPF pendente de regularização implica em diversos impedimentos como contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a um exame mais minucioso das movimentações financeiras.

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Em casos extremos, é possível ainda a previsão de cancelamento do CPF e a possibilidade de sofrer uma ação penal por sonegação fiscal.