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Imposto de Renda 2024: como fazer a declaração atrasada de anos anteriores

É aconselhável que a regularização de pendências com a Receita Federal seja feita para evitar prejuízos

Imposto de Renda 2024: como fazer a declaração atrasada de anos anteriores
Imposto de Renda 2024. (Foto: Adobe Stock)

O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não começou. Porém, se você deixou de entregar seus informes em anos anteriores, ainda é possível fazê-lo. É aconselhável que a regularização de pendências com a Receita Federal (RF) seja feita para evitar maiores prejuízos.

Os cidadãos que deixam de preencher a declaração do IR estão sujeitos multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do IR devido. Além disso, o CPF do cidadão pode entrar em pendência de regularização, o impedindo de acessar diversos serviços financeiros e legais.

Para aqueles que adiaram em até cinco anos a entrega dos informes, o processo é similar ao de quem entregou no prazo. No entanto, caso ultrapasse esse limite, a complicação aumenta. Vale destacar que o ano-calendário do informe será sempre o anterior ao da declaração: em 2024, o período de referência é 2023.

Como declarar o IR atrasado em até 5 anos?

Nesse caso, os contribuintes podem fazer o informe pelos meios digitais, baixando o programa disponibilizado pela RF referente ao ano da declaração em atraso. Também é possível utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos navegadores de internet e também para celulares Android e iOS.

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A notificação do atraso, bem como a guia de pagamento da penalidade serão emitidas no momento da entrega e deve ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso. Depois desse prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido.

Quem estiver com a multa vencida, pode emitir o DARF para quitá-la ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no portal e-CAC.

Como funciona a declaração após 5 anos de atraso?

Aqueles que atrasam a declaração em mais de cinco anos perdem o direito de entregá-la atrasada por meios digitais.

É importante destacar que as multas, em um primeiro momento, não acumulam. No entanto, caso o contribuinte seja convocado pelo Fisco e for considerado que há imposto devido, uma multa com valor de até 150% do imposto devido pode ser aplicada.

Além disso, o cidadão pode ser investigado por crime de sonegação fiscal, que possui previsão de reclusão de dois a cinco anos. No entanto, pode haver a chamada decadência do imposto devido. Ela funciona como uma prescrição da dívida, caso a Receita não realize as diligências necessárias para identificar se o contribuinte fez a declaração.

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