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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: o que são bens e direitos?

Vários itens que compõem o patrimônio do contribuinte podem ser incluídos nessa ficha

Por Gabriel Serpa

05/04/2024 | 6:00 Atualização: 04/04/2024 | 15:11

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

Mais de oito milhões de contribuintes já declararam o Imposto de Renda (IR) 2024, segundo dados da Receita Federal. O prazo para oferecer dados sobre ganhos e despesas ao Fisco se encerra em 31 de maio, e é preciso ficar atento aos critérios estabelecidos para o IR 2024.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: até quando posso declarar e quem é obrigado?
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Entre os contribuintes que estão obrigados a declarar neste ano, muitos terão de abrir a ficha ‘Bens e Direitos’, destinada aos itens que compõem o patrimônio do declarante. Mas o que deve ser incluído? Haverá incidência de impostos sobre todos os bens ali elencados?

A princípio, a posse e propriedade sobre um determinado bem não gera, automaticamente, obrigação de pagar impostos sobre o mesmo. No entanto, a Receita entende que é preciso declará-lo. O valor deve ser relativo à quantia paga pela aquisição do mesmo.

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Assim, na ficha ‘Bens e Direitos’, há uma série de itens que devem ser informados ao Fisco (caso haja), como imóveis, veículos, aplicações financeiras, fundos de investimentos, ações, participações societárias, criptoativos, títulos, heranças entre outros.

É importante que o titular se atente aos códigos e às especificações, visto que em cada uma dessas abas há diversas opções complementares. Por exemplo: ao abrir uma ficha de declaração de imóvel (usando o código 1), o declarante terá de especificar se se trata de prédio residencial, comercial, galpão, apartamento, etc.

Fundos de investimentos devem ser declarados utilizando o código 7 e, posteriormente, os eventuais códigos que complementam a declaração:

  • 1 para Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica;
  • 2 para Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais;
  • 3 para Fundos de Investimento Imobiliário;
  • 4 para Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • 5 para Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso;
  • 6 para Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • 7 para Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
  • 8 para Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
  • 9 para demais Fundos de Índice de Mercado;
  • 10 para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;
  • 11 para Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
  • 99 para Outros fundos.

Já criptoativos, como bitcoin, NFTs e outros tokens, devem ser declarados na ficha com o código 8 e discriminados devidamente:

  • 1 para criptoativo Bitcoin – BTC;
  • 2 para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 3 para criptoativos conhecidos como stablecoins;
  • 10 para criptoativos conhecidos como NFTs;
  • 99 para outros criptoativos não considerados criptomoedas.

O descumprimento da obrigação de declarar o IR 2024 pode acarretar a retenção do contribuinte na malha fina, para uma averiguação mais detida, e nos casos mais extremos pode levar a investigações fiscais, multas e outras punições.

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