Com o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2024 se aproximando, algumas pessoas que deixaram para realizar a entrega nos últimos momentos podem ter dúvidas de como fazer a declaração.
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A Receita Federal disponibiliza algumas formas de ser feita a entrega, confira a baixo:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita Federal que pode ser baixado em seu computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download no Android e no IOS;
- Site da Receita Federal.
Vale destacar que a declaração só pode ser feita por meio dos meios oficiais, citados acima, outras maneiras podem se tratar de fraudes.
Relembre quem deve declarar:
- pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- quem possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
- pessoas com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
- pessoas que tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- aqueles que possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
- quem desejam atualizar bens no exterior;
- e quem optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser realizada até às 23h59, de sexta-feira (31). Após, esse período, o contribuinte estará sujeito a uma multa, que começa com um valor mínimo e pode chegar a até 20% do montante declarado.
Colaborou: Renata Duque.
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