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Comportamento

MEI: governo divulga nova obrigatoriedade para emissão de nota fiscal; entenda

A Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs

Por Raphael Leites

21/08/2024 | 11:03 Atualização: 21/08/2024 | 11:03

Novas Regras para MEI (Foto: Envato)
Novas Regras para MEI (Foto: Envato)

A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Além disso, houve uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), incluindo novos códigos que poderão ser utilizados pelos MEIs em suas operações.

CFOPs aplicáveis ao MEI

A Nota Técnica responsável por tais mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs, especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs. Assim, sempre que for exigido pela legislação a emissão de NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, correspondente ao regime tributário específico do MEI, e aplicar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Abaixo estão os CFOPs que o MEI deverá utilizar em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4:

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

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Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

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