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O que mudou com a nova regra para divórcio, inventário e partilha de bens?

A nova regra visa agilizar processos e desafogar o Judiciário

O que mudou com a nova regra para divórcio, inventário e partilha de bens?
O que mudou com a nova regra para divórcio, inventário e partilha de bens? Foto: Adobe Stock

Em uma decisão que promete transformar a dinâmica dos trâmites de divórcio, inventário e partilha de bens, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma alteração significativa na legislação brasileira.

De acordo com esta reportagem do Estadão, a partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo quando incluam menores de idade ou indivíduos incapazes, desde que sejam consensuais. Essa mudança visa simplificar e agilizar processos que antes precisavam ser conduzidos obrigatoriamente pelo Judiciário.

Anteriormente, a possibilidade de resolver essas questões em cartório era limitada apenas a casos sem menores e incapazes, o que aumentava a demanda no sistema judicial.

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Com a nova regra, os advogados seguem sendo obrigatórios em todas as etapas dos processos, e a fiscalização do Ministério Público (MP) será essencial para garantir que os direitos de menores e incapazes sejam respeitados. Caso o MP identifique alguma irregularidade ou considere a divisão injusta, o caso será encaminhado para decisão judicial. Além disso, nas divisões de bens, é necessário assegurar que essas partes vulneráveis recebam exatamente a parcela a que têm direito.

Ainda conforme a mesma reportagem, além do Ministério Público, os tabeliães também terão um papel relevante nessa fiscalização. Caso detectem algo suspeito durante a tramitação do processo em cartório, eles poderão enviar o caso para análise de um juiz.

Segundo o CNJ, a principal vantagem da mudança é o alívio para o Poder Judiciário, que atualmente acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação. A entidade destacou que, mesmo com a simplificação do trâmite, os casos que envolvam menores exigem a prévia definição judicial de questões como guarda, visitação e pensão alimentícia.

A nova norma, que alinha o procedimento em nível nacional, também atende a uma demanda do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo o instituto, oito Estados já haviam adotado essa prática antes da decisão do CNJ, sendo eles: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Para o IBDFAM, além de reduzir a sobrecarga no Judiciário, a medida traz mais segurança jurídica e padronização aos processos.

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Com a aprovação, espera-se que essa solução extrajudicial ganhe adesão em todo o país, oferecendo mais celeridade e eficiência aos cidadãos envolvidos em divórcios, inventários e partilhas.

Colaborou: Gabrielly Bento.