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- No dia 7 de fevereiro termina o prazo de contribuição de duas audiências públicas. Uma terceira se estende até o dia 28 de fevereiro
- Nova regulamentação trará mais segurança e transparência às exchanges de criptoativos no Brasil, mas também desafios
- Em 2019 grupo da OCDE deu orientações para o combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo através de criptoativos
A fase de consultas públicas do processo de regulamentação do mercado de criptoativos e de prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), iniciado pelo Banco Central em 2024, está chegando ao final agora. No dia 7 de fevereiro termina o prazo de contribuição para duas dessas audiências. Uma terceira se estende até o dia 28 de fevereiro.
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“Recomendamos a todos os nossos clientes que participem ativamente das três consultas públicas, seja de forma direta ou através de associações, para a construção de um arcabouço regulatório adequado para o mercado”, afirma a advogada especialista em criptoativos, Tatiana Mello Guazzelli, do escritório Pinheiro Neto.
Ela argumenta que a nova regulamentação do BC trará mais segurança e transparência às exchanges de criptoativos no Brasil, mas também desafios, como a necessidade de auditorias que ainda são pouco preparadas para o setor. Por isso, defende que as VASPs e investidores devem participar das consultas públicas para apontar regras que exijam mais prazo de adaptação ou inadequações ao mercado de ativos virtuais.
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Uma das preocupações do setor é sobre o impacto de restrições que poderiam limitar a negociação de criptomoedas apenas entre residentes do país.
Nesta entrevista ao E-Investidor, o vice-presidente regional da Binance para a América Latina, Guilherme Nazar, disse que esse tipo de controle poderia criar diferenças de preços significativas, tornando os criptoativos negociados localmente até 90% mais caros em relação ao preço global do Bitcoin.
Pequeno histórico das VASPs
Em 2019, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou orientações para ativos virtuais e seus provedores de serviços. O objetivo era combater a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo através de criptoativos.
Desde então, empresas que fazem troca, transferência e custódia de ativos digitais, como Mercado Bitcoin, Foxbit, Zro Bank e outras operações, passaram a ser chamadas de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, ou VASPs, do inglês Virtual Asset Service Providers.
Em 2023, passou a valer no Brasil a Lei das Criptomoedas (Lei 14.478/2022) que regulou o mercado de exchanges de criptomoedas. A legislação determinou que as VASPs precisariam de autorização do BC para funcionar.
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Desde então, a autoridade monetária lançou consultas públicas para chegar às normas gerais, autorizações e definição de diretrizes para regulamentação de stablecoins, com foco em pagamentos e câmbio.
Regras de instituições financeiras tradicionais
O BC também busca aprimorar o arcabouço complementar para integrar as VASPs às regras que já se impõem às instituições financeiras tradicionais, relativas à prestação de informações, contabilidade, tarifas e suitability (avaliação feita pelas casas para garantir que produtos ou investimentos oferecidos sejam adequados ao perfil do cliente).
Com prazo para contribuição até 7 de fevereiro, as CPs 109 e 110 buscam estabelecer o marco regulatório das VASPs. O objetivo é criar regras para sua constituição e funcionamento, disciplinar a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, além de regulamentar o processo de autorização das VASPs.
Atuação no mercado de câmbio
Já a CP 111 fica aberta para comentários até 28 de fevereiro, e pretende regulamentar a atuação das VASPs no mercado de câmbio. “A proposta é permitir a realização de pagamentos ou remessas internacionais apenas com ativos virtuais, sem a necessidade de uma operação de câmbio envolvendo moedas fiduciárias, observadas certas restrições”, explica Guazzelli.
As CTVMs e DTVMs que também prestarem serviços de ativos virtuais estarão sujeitas ao limite de US$ 500 mil por pagamento ou transferência internacional, enquanto as VASPs terão limite de US$ 100 mil por operação, acrescenta.