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Radar da Imprensa

IPVA 2025: saiba como garantir até 20% de desconto com o programa “Bom Condutor”

O percentual do desconto varia conforme o histórico de infrações no trânsito

Por Jéssica Anjos

13/01/2025 | 14:47 Atualização: 13/01/2025 | 14:47

Programa "Bom Condutor" . Foto: Adobe Stock.
Programa "Bom Condutor" . Foto: Adobe Stock.

O programa “Bom Condutor” é mais um caminho dos motoristas conseguirem descontos progressivos no momento de efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Programa do Bom Condutor busca recompensar condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que atendam aos requisitos do artigo 268-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O percentual do desconto varia conforme o histórico de infrações de trânsito do condutor, confira:

  • 10%: para motoristas sem infrações no ano anterior;
  • 15%: para motoristas sem infrações nos últimos dois anos;
  • 20%: para motoristas sem infrações nos últimos três anos.

Para ser elegível, não é permitido haver registro de infrações associadas ao veículo ou ao proprietário durante o período de apuração, que compreende de 1º de novembro a 31 de outubro.

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No entanto, é importante citar que o benefício não está disponível para todos os estados. Entre os estados que oferecem o benefício está o Rio Grande do Sul, onde os descontos podem chegar a 15%. Outro exemplo é o Amazonas, onde o abatimento pode ser de até 20%, no caso daqueles condutores sem infração nos últimos três anos.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), por exemplo, abriu na última quarta-feira (8), a solicitação do desconto do programa “Bom Condutor” para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025.

Como solicitar o desconto do programa “Bom Condutor”

O pedido pode ser feito através do site da Sefaz-AM, onde estão disponíveis orientações detalhadas, perguntas frequentes e contatos para suporte. O sistema está integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, permitindo uma verificação rápida e automática do pedido.

Para condutores com CNHs não registradas no Amazonas ou em situações excepcionais, como infrações extintas recentemente, a solicitação pode ser feita por protocolo virtual.

O “Bom Condutor” é mais uma iniciativa que busca promover uma cultura de segurança e responsabilidade no trânsito, ao mesmo tempo, em que beneficia financeiramente os motoristas que mantêm um histórico limpo.

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Colaborou: Renata Duque.

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