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Radar da Imprensa

Qual é o prazo para fazer a prova de vida 2025?

Em casos que o INSS não consiga identificar o beneficiário a comprovação precisa ser pessoalmente

Por Jéssica Anjos

28/01/2025 | 14:46 Atualização: 28/01/2025 | 14:46

Prazo para fazer a prova de vida 2025. Foto: Adobe Stock
Prazo para fazer a prova de vida 2025. Foto: Adobe Stock

A prova de vida é um procedimento essencial para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a manutenção do pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Leia mais:
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  • O que vale como prova de vida do INSS em 2025?
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Atualmente o INSS é responsável por realizar a comprovação. O procedimento pode ser feito de diversas formas, incluindo:

  • Uso do aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros sistemas públicos com controle de acesso;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial ou por telemedicina nas agências do INSS, ou entidades parceiras;
  • Atualização do cadastro no CadÚnico;
  • Vacinação;
  • Participação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que requeiram a presença física ou reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Apenas em casos nos quais o INSS não consiga identificar nenhuma atividade ou registro do cidadão em suas bases de dados, poderá haver uma convocação específica para prova de vida.

Qual é o prazo para fazer a prova de vida?

De acordo com INSS, os beneficiários devem realizar a prova de vida até o mês de análise do seu benefício, que está registrado no extrato de pagamento. Em geral, esse mês coincide com o aniversário do titular, mas pode variar dependendo do caso.

No entanto, neste mês de janeiro, o instituto anunciou uma nova medida que altera temporariamente o processo de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas.

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Conforme o novo decreto, a prova de vida foi prorrogada por mais seis meses com a suspensão da obrigatoriedade presencial do processo.

Sendo assim, com a suspensão, ninguém será convocado a comparecer presencialmente às agências do INSS para realizar o procedimento durante o período estipulado. Desta forma, os aposentados e pensionistas podem ficar tranquilos, pois o benefício será pago normalmente, mesmo que não haja a prova de vida.

Colaborou: Renata Duque.

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