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Loterias

O que acontece se eu não declarar o IR 2025? Entenda as principais consequências e penalidades

CPF com situação pendente e multas sobre os valor a ser pago são algumas das consequências de não entregar a declaração do IR

Por Gabriela Raposo

30/05/2025 | 17:03 Atualização: 30/05/2025 | 17:03

Declaração do Imposto de Renda exige atenção aos prazos e documentos para evitar multas e pendências com a Receita Federal (Foto: Adobe Stock)
Declaração do Imposto de Renda exige atenção aos prazos e documentos para evitar multas e pendências com a Receita Federal (Foto: Adobe Stock)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou dia 17 de março e vai até hoje (30), conforme informou a Receita Federal. O ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos, que tornam o envio do documento obrigatório, e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.

Leia mais:
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  • Fique atento as principais mudanças na declaração do IR 2025 aqui.

Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças introduzidas pela Receita este ano para evitar cair na malha fina e não sofrer possíveis penalidades ou multas.

Muitos acabam deixando a entrega da declaração para a última hora podendo esbarrar em erros, multas e o possível esquecimento da declaração do IR 2025. 

Afinal, quais são as punições para quem não entregar o IR 2025?

Quem entrega a declaração fora do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um limite máximo de 20% do imposto devido, lembra o advogado Henrique Coimbra.

A Receita Federal esclarece que a falta de declaração de IR pode implicar em CPF com situação “pendente de regularização”. Mas o contribuinte deve ficar tranquilo, esse status cadastral apenas aponta que a Receita identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

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O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime: a principal consequência para quem não entregar a declaração do IR 2025 é a multa que incide sobre o valor que deveria ser pago.

Além da falta de entrega da declaração do IR, o contribuinte que entregar a declaração de forma incorreta corre o risco de cair na malha fina. Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na declaração do IR, comparando as informações fornecidas pelo contribuinte com os dados declarados por terceiros. Os casos mais comuns em que isso pode ocorrer são com despesas médicas declaradas que não correspondem às notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviço ou divergências em informes de rendimento bancários ou de fontes pagadoras (empresas, previdência privada ou INSS), informa o advogado.

  • Saiba aqui quais são os principais erros que levam a malha fina

Ao cair na malha fina, inicialmente o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos. “Se conseguir comprovar a veracidade dos dados, não há penalidades”, esclarece o advogado.

Caso contrário, o contribuinte será obrigado a pagar o imposto devido, com penalidades como:

  • Multa de até 75% sobre o valor não pago;
  • Juros calculados pela taxa Selic.

Saiba quem precisa pagar o IR 2025

Existem situações em que o governo permite declarar em conjunto dois contribuintes. Cônjuges, companheiros por união estável e dependentes podem realizar apenas uma declaração, basta que todos os bens, direitos e rendimentos estejam com o mesmo contribuinte titular.

De acordo com as novas regras divulgadas nesta quarta-feira (12), quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

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