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Restituição do Imposto de Renda 2025: veja o calendário completo de todos os lotes

Consulta do 2º lote já está disponível; pagamento será feito em 30 de junho, seguindo a ordem de prioridades

Por Manuela Miniguini

23/06/2025 | 13:23 Atualização: 23/06/2025 | 13:23

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 (Foto: Adobe Stock)
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 (Foto: Adobe Stock)

Nesta segunda-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025, que será pago em 30 de junho. O primeiro lote foi liberado no fim de maio, e o calendário completo prevê cinco etapas de pagamento, com a última prevista para 30 de setembro; veja todas as datas abaixo.

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  • Restituição do IR: Receita libera hoje (23) a consulta ao segundo lote; valor é de R$ 11 bi

No pagamento da próxima semana, aproximadamente 6,5 milhões de restituições serão pagas, somando um total de R$ 11 bilhões, sempre respeitando a ordem de prioridade. Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita Federal, que teve início em 30 de maio e terá conclusão em 30 de setembro. Veja todas as datas:

O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Quem recebe a restituição antes?

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério – ou seja, professores.

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Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.

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Dessa forma, na situação atual do pagamento de R$ 11 bilhões, a divisão das 6,5 milhões de restituições será feita da seguinte forma:

  • R$ 1.780.688,00 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, como os 148.090 dos idosos acima de 80 anos;
  • 1.044,585 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 91.363 restituições para pessoas com deficiência;
  • 496.650 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 4.764.634 restituições destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber o montante via Pix.

Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Vale lembrar também que declarações com inconsistências bloqueiam o pagamento da restituição, e se você se encontra nessa situação, é importante retificar o IR 2025 o quanto antes para que o valor seja depositado.

Onde a restituição é depositada?

A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.

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“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.

Prazo para retificar o IR 2025

Se forem identificadas inconsistências na declaração ela será retida na malha fiscal – popularmente conhecida como malha fina do Imposto de Renda – para uma análise detalhada. Enquanto estiver nessa situação, a restituição não será paga. No entanto, se a Receita concluir que não há pendências, a declaração será liberada e seguirá para a fila de pagamento, obedecendo os mesmos critérios de prioridade.

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Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.

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A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar.

Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares.  O órgão recomenda que ele baixe e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.

Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025

Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.

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Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:

  1. Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
  2. Documento de identificação;
  3. Documentos que comprovem as alegações da solicitação.

Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção do Imposto de Renda 2025 será realizada – e a restituição deve ser liberada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

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