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FGTS: antecipação de parcelas do saque-aniversário pode diminuir em 2026; entenda

Muitas das novas regras para a modalidade entraram em vigor ainda neste ano de 2025, conforme resolução do Conselho Curador

Por Jéssica Anjos

17/12/2025 | 15:55 Atualização: 17/12/2025 | 15:55

O FGTS possui dois tipos de saque que podem ser escolhidos pelos trabalhadores: o saque-aniversário e o saque-rescisão. (Foto: Adobe Stock).
O FGTS possui dois tipos de saque que podem ser escolhidos pelos trabalhadores: o saque-aniversário e o saque-rescisão. (Foto: Adobe Stock).

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou a resolução 1.130, definindo novas regras para o saque-aniversário, no dia 07 de outubro de 2025. Com a publicação, as novas diretrizes entraram em vigor em novembro de 2025, e uma das alterações realizadas foi o número de parcelas que podem ser antecipadas para empréstimos com a modalidade.

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Diminuição na antecipação das parcelas em 2026

Conforme publicação no site oficial da Caixa Econômica Federal, haverá diminuição de duas parcelas para a antecipação do saque-aniversário em 2026. Isso, pois, a partir do dia 01 de novembro de 2026, será permitido o adiantamento de até três parcelas anuais da categoria.

O site oficial do FGTS fornece um exemplo para auxiliar no entendimento da mudança. É apresentado o caso de um trabalhador, nascido em dezembro, que deseja contratar um adiantamento do saque-aniversário a partir do dia 01 de novembro de 2026. Nesse contexto, a operação poderá ser realizada, mas será adiantado apenas o valor das parcelas programadas para os anos de 2026, 2027 e 2028.

O que mais foi alterado com a resolução?

A resolução 1.130 trouxe outras alterações para o uso do adiantamento do saque-aniversário, como o valor mínimo e máximo de parcelas antecipadas, as regras para a contratação de empréstimos e o bloqueio do fundo para garantia.

Valores mínimos e máximos adiantados

Será possível antecipar, no mínimo, R$ 100,00 e, no máximo, R$ 500,00 por parcela anual. Desse modo, após 01 de novembro de 2026, o valor máximo a ser adiantado com o saque-aniversário será de R$ 1.500,00.

Nova contratação

Para efetuar uma nova contratação de antecipação do saque-aniversário com uma instituição financeira, é necessário que o contrato atual seja quitado.

Bloqueio do fundo para garantia

Desde 01 de novembro de 2025, o trabalhador só pode autorizar que uma instituição financeira realize a consulta de saldo para bloqueio do fundo em garantia de um empréstimo 90 dias após a escolha do saque-aniversário.

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Colaborou: Laura Mello.

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