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Imposto de Renda 2026: O que mudou na declaração do bitcoin e outras criptos?

Fisco modernizou o cruzamento de dados sobre o mercado de criptoativos. Mas as regras da isenção para os contribuintes que investiram nesses ativos não mudaram

Por Ana Ayub

26/03/2026 | 19:48 Atualização: 26/03/2026 | 20:10

Confira as mudanças na declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2026 e como declarar cada criptoativo. (Imagem: Adobe Stock)
Confira as mudanças na declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2026 e como declarar cada criptoativo. (Imagem: Adobe Stock)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira (23). Para este ano, a Receita Federal refinou suas ferramentas de cruzamento de dados, colocando o Bitcoin e demais criptoativos definitivamente no centro de seu radar de fiscalização. A principal mudança reflete o maior controle sobre plataformas que operam no Brasil.

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“Atualmente, a maioria das plataformas que transacionam bitcoins está sob monitoramento anual rigoroso da Receita Federal. O próprio programa do Imposto de Renda já traz o histórico dessas operações quando você utiliza corretoras (exchanges) no Brasil, o que torna o controle muito mais próximo e integrado”, afirma Erick Nuñez, CEO da Tag Contabilidade.
  • Confira: Imposto de Renda 2026: este é o checklist final para você não cair na malha fina

Apesar desse aparato, a Receita não divulgou mudanças relacionadas às criptomoedas no IR 2026. O que conta para este ano são os mesmos procedimentos que foram usados na declaração passada.

Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2026?

As regras da isenção para os contribuintes que forem declarar criptomoedas não mudaram. De acordo com a Receita Federal, devem declarar criptomoedas as pessoas que possuem criptoativos no valor de aquisição superior ou igual a R$ 5 mil. Além disso, quem realizou vendas acima de R$ 35 mil em um único mês precisa recolher imposto sobre o ganho de capital, caso haja lucro.

  • Leia mais: Imposto de Renda 2026 começa hoje: veja regras, prazos, tabela atualizada e quem deve declarar

Nuñez menciona que as corretoras de criptomoedas domiciliadas no Brasil são obrigadas a reportar mensalmente todas as operações realizadas em sua plataforma. Para o contribuinte que negocia em corretoras internacionais ou faz transações P2P (compra e venda direta entre usuários) deve informar essas movimentações quando o volume mensal ultrapassar R$ 30 mil.

Passo a passo para declarar

Em 2025, a Receita criou uma seção específica para investimentos digitais dentro da ficha de “Bens e Direitos”.

1º passo – Acesse a ficha “Bens e Direitos”

2º passo – Escolha o grupo 08 – Criptoativos e o código apropriado para cada criptomoeda (ex: Bitcoin – código 01, Ethereum e demais – código 02, Stablecoins – 03, etc.). Se for indicado os códigos 02 e 03, haverá outro campo para especificar a criptomoeda.

  • Veja mais: Declaração pré-preenchida 2026 está mais completa; veja o que já vem automaticamente

3º passo – Caso tenha adquirido os criptoativos em uma corretora, informe o CNPJ da plataforma. Caso as criptomoedas tenham sido adquiridas por meio de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor. Se utilizou uma carteira (wallet), informe qual é o seu modelo.

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4º passo – Fique atento ao preencher os saldos nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025″. Informe sempre o custo de aquisição do ativo.

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