Aagora os investidores de renda variável poderão declarar seus informes na plataforma “Meu Imposto de Renda” tanto pelo site quanto pelo celular/tablet.
Além disso, a declaração pré-preenchida esse ano trará mais informações do que de costume. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de recuperação automática dos dados de pagamentos realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Os contribuintes que utilizam o sistema ReVar (ferramenta voltada ao controle de operações em renda variável) também terão essas informações automaticamente integradas à declaração pré-preenchida. Com isso, dados sobre negociações realizadas ao longo do ano, como lucros, prejuízos e impostos devidos, serão importados de forma mais ágil, facilitando o processo de envio e aumentando a precisão das informações declaradas.
Quem precisa declarar renda variável?
Os contribuintes que operaram na Bolsa de Valores em 2025 precisam prestar contas ao fisco na declaração esse ano. Além disso, caso tenha obtido rendimentos tributáveis ou lucro em operações sujeitas à incidência de imposto, será necessário recolher o tributo correspondente.
De acordo com a Receita, este ano a exigência para a declaração de renda variável se mantém igual à de 2025. A obrigatoriedade se aplica a quem realizou vendas na Bolsa que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil ao longo do ano, ou a quem obteve lucro nessas operações sujeito à tributação.
Por outro lado, quem apenas comprou ações ao longo do ano, sem realizar vendas, não precisa pagar imposto por essas operações. Nesse caso, basta informar a posse dos ativos na declaração, assim como eventuais rendimentos recebidos.
Como declarar ações no IR 2026?
A declaração de ações no Imposto de Renda é dividida entre a posição dos ativos e as operações realizadas ao longo do ano. Os investimentos devem ser informados individualmente, por empresa, e não em conjunto.
Posição de ativos:
1º passo – As ações que o investidor adquiriu e possuía em carteiras em 31/12/2025 devem ser listadas na ficha “Bens e Direitos”;
2º passo – Selecione a opção “Novo”, escolha o grupo 03 – “Participações Societárias”, correspondente às ações, e adicione o Código 1 – “Ações”;
3º passo – Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o custo de aquisição (preço médio de compra, sem considerar oscilações). Declare apenas o custo que foi pago pela aquisição dos ativos.
Operações realizadas:
1º passo – Vá até a ficha “Renda Variável”, com a separação entre operações de swing trade (investidor compra ativos com a intenção de vendê-los em um curto período para obter lucro) e day trade (caracterizado pela compra e venda de ativos no mesmo dia, buscando ganhos com a oscilação de preços ao longo do pregão);
2º passo – Acesse a aba “Operações Comuns/Day Trade” e informe os ganhos tributáveis obtidos ao longo do ano;
3º passo – Registre os valores de imposto já pagos por meio de DARF (código 6015) na ficha “Imposto Pago/Retido”.
Segundo o Erick Nuñez, CEO da Tag Contabilidade, nas operações de swing trade há isenção de Imposto de Renda para lucros obtidos em meses em que o valor total das vendas não ultrapasse R$ 20 mil. Acima desse limite, o ganho passa a ser tributado à alíquota de 15%.
Nesses casos, também há a incidência do chamado “dedo-duro”, uma retenção de 0,005% na fonte, que pode ser abatida do imposto devido. Eventuais prejuízos podem ser compensados em meses seguintes, reduzindo a base de cálculo.
Já nas operações de day trade, todo o lucro é tributado. A alíquota é de 20% sobre o ganho líquido, com retenção de 1% na fonte, também passível de compensação.
Como declarar Fundos Imobiliários?
1º passo – Utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o Grupo “07 – Fundos” e o Código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”;
2º passo – Informe os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 99 – “Outros”;
3º passo – Declare o ganho com a venda de cotas na aba “Operações Comuns/Day Trade”. O lucro é tributado em 20%, via DARF (código 6015).
Como declarar ETFs (Fundos de Índices)?
Os ETFs seguem regras semelhantes às ações, mas sem a faixa de isenção, já que mesmo em vendas abaixo de R$ 20 mil por mês, há incidência de Imposto de Renda sobre os lucros. A alíquota é de 15% para operações comuns e de 20% para day trade, e os ganhos devem ser informados na aba “Operações Comuns/Day Trade”.
No caso de ETFs internacionais, os dividendos recebidos são tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Erros mais comuns na declaração de renda variável
De acordo com Erick Nuñez, um dos principais desafios enfrentados pelos investidores na hora de declarar o Imposto de Renda está na falta de controle e conferência adequada das operações realizadas ao longo do ano. Confira outros erros para evitar cair na malha fina:
- Calcular errado o preço médio das ações: Muitos investidores não atualizam corretamente o custo médio após novas compras, o que leva a erro no cálculo do lucro e, consequentemente, no imposto devido.
- Perder o controle das operações: A falta de organização no registro de compras e vendas dificulta saber a base correta de cálculo na hora de declarar.
- Confiar apenas nos informes da corretora: Os informes podem apresentar inconsistências; por isso, é importante conferir com os dados oficiais das empresas.
- Não cruzar informações: Deixar de comparar dados da corretora com os informes das companhias pode gerar divergências e problemas com a Receita Federal.