Na avaliação de analistas, os episódios recentes podem pressionar as ações de instituições mais expostas ao consignado, enquanto o impacto sobre os grandes bancos tende a ser limitado.
A decisão do TCU foi motivada pela avaliação de que havia indícios de fraudes e falhas de controle nas operações vinculadas a benefícios do INSS. O Tribunal determinou que a Dataprev e o INSS terão prazo de 45 dias, contados da notificação, para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia de medidas de segurança implementadas.
Nesta segunda-feira (4), a ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, afirmou que o governo deve recorrer da medida. Segundo ela, boa parte das solicitações do TCU já foram atendidas.
Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Febraban e a Zetta manifestaram preocupação com a decisão do TCU. “A paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira”, afirmaram.
O impacto para as ações de bancos
Na avaliação da XP Investimentos, embora a medida seja tecnicamente temporária, ela reflete preocupações profundas com governança e introduz uma nova camada de risco regulatório e de execução para as instituições financeiras expostas a esse mercado.
A corretora acredita que a decisão deve ser interpretada como um sinal estrutural de que estratégias de crescimento baseadas em controles preventivos frágeis, produtos pouco transparentes ou monetização agressiva de tarifas tendem a enfrentar maior escrutínio e um prêmio de risco mais elevado. A XP, no entanto, não vê riscos para as empresas sob sua cobertura.
Em relatório, o BTG Pactual ressaltou que, embora os maiores players do crédito consignado do INSS sejam Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC3;BBDC4), esse produto representa apenas uma pequena parcela de suas carteiras totais – 3% e 4%, respectivamente –, limitando o impacto potencial nos resultados.
“Por outro lado, bancos de médio porte parecem mais expostos a uma eventual disrupção, especialmente Agibank (AGBK11) e Banco Mercantil (BMEB4), devido à maior dependência do consignado do INSS”, pontua o BTG.
O banco relembra que o Agibank já havia enfrentado suspensões específicas no ano passado. A medida atual, no entanto, é sistêmica, sem indicação de problemas específicos em bancos individuais.
O BTG espera um primeiro trimestre fraco, com recuperação apenas no segundo semestre para o Agibank. “A ação caiu quase 40% desde o IPO (oferta pública inicial), refletindo em parte os números mais fracos. Como destacamos no início da cobertura, o principal risco da tese era o risco regulatório”, diz.
O Agibank sinalizou ao BTG que uma parte relevante dos pontos levantados pelo TCU já havia sido identificada e estava em revisão pelo INSS e pela Dataprev nos últimos meses. Nesse contexto, melhorias operacionais em andamento podem ajudar a resolver parte das preocupações do Tribunal.
O BTG também entrou em contato com o PicPay (PICS), outra companhia que se listou nos Estados Unidos em 2026. A avaliação inicial da empresa é de impacto limitado, dada a exposição relativamente pequena ao consignado do INSS – cerca de 8% da carteira ou R$ 2 bilhões. Além disso, a fintech já vinha desacelerando nesse produto, com crescimento mais fraco nos últimos períodos.
O risco nas operações de portabilidade
Antes mesmo da decisão do TCU, alterações operacionais já vinham afetando o mercado de crédito consignado. Em abril, o INSS passou a adotar um modelo de bloqueio automático do benefício a cada novo contrato, exigindo desbloqueio ativo pelo segurado.
Na prática, isso elevou o risco para os bancos em operações de portabilidade. As instituições podem quitar uma dívida do segurado e, posteriormente, não conseguir concluir a nova operação caso o benefício permaneça bloqueado.
Túlio Matos, CEO da iCred, fintech especializada em crédito consignado, explica que a portabilidade representa um mecanismo importante para aumentar a competitividade das taxas e permitir que contratos antigos sejam migrados para condições mais adequadas ao segurado. “No momento, esse tipo de operação está em risco e o beneficiário está perdendo a possibilidade de reduzir a taxa de juros do empréstimo contratado”, alerta.
Mudanças no Crédito do Trabalhador
E não foi só o consignado do INSS que passou por mudanças recentes. O Crédito do Trabalhador, crédito consignado concedido aos trabalhadores CLT, ganhou regras que limitam o custo do empréstimo.
Uma das medidas determina que o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 2,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 3,5% ao mês.
O Crédito do Trabalhador também terá um teto de juros, calculado trimestralmente, que não deverá exceder a taxa média ponderada dos empréstimos consignados privados originados por todos os players, acrescida de um desvio padrão, ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo.
Para Matos, do iCred, a limitação do CET a um ponto percentual acima da taxa nominal de juros acaba com a “zona cinzenta” das cobranças embutidas. “Vejo como uma boa notícia e uma forma de nivelar as taxas, tornando-as mais saudáveis aos trabalhadores”, afirma.
Em relatório, o UBS BB avaliou que os grandes bancos – Bradesco, Santander (SANB11), Itaú, BTG Pactual (BPAC11) e Banco do Brasil (BBAS3) – devem ter um impacto levemente positivo com a medida, pois já praticam taxas de juros abaixo da média do sistema – em torno de 3,9%, contra 5% do sistema.
Para instituições como Inter (INBR32) e Nubank (ROXO34), as taxas cobradas também estão abaixo da média do sistema, o que indica ausência de impacto negativo relevante.
“Por outro lado, a nova resolução pode tornar inviáveis operações com clientes de maior risco (que normalmente exigem taxas acima da média), reduzindo o mercado potencial do produto”, destaca o UBS BB sobre o Crédito do Trabalhador.