O que o regulador tenta corrigir é um desalinhamento de incentivos. Como o investidor pessoa física sabe que aplicações de até R$ 250 mil por instituição são cobertas pelo FGC, há pouca sensibilidade ao risco do banco que emitiu o título. Isso permitiu que instituições menores oferecessem CDBs com taxas muito acima da média para atrair recursos, mesmo sem ter, do outro lado do balanço, ativos com liquidez ou qualidade compatíveis. O risco, neste caso, deixa de ser avaliado corretamente pelo mercado e acaba sendo transferido para o sistema como um todo, seja onerando a liquidez do FGC ou abalando a confiança dos investidores nas instituições financeiras.
Leia mais:
Para Claudio Sertório, sócio líder de serviços financeiros da KPMG Brasil, as medidas do CMN buscam alinhar os bancos a regras internacionais de Basileia, que definem quanto capital e liquidez os bancos precisam ter para suportar perdas e evitar crises. O sistema bancário brasileiro já é considerado aderente aos padrões de Basileia III, especialmente entre os grandes bancos, que seguem exigências de capital, liquidez e alavancagem semelhantes às praticadas nos principais mercados globais. O desafio do regulador tem sido adaptar essas regras à realidade de instituições menores, que possuem modelos de negócio mais concentrados e maior dependência de captação via produtos cobertos pelo FGC.
Mas as medidas, ressalta, vêm em um momento oportuno, após casos como o do Banco Master jogar luz sobre a prática de emissão de CDBs com taxas exorbitantes e, por outro lado, um balanço com operações arriscadas, se valendo da demanda pelo produto por conta da proteção do FGC. Entre as operações que geraram preocupação no caso do Master estavam a compra de precatórios, créditos judiciais e carteiras de crédito estruturado, ativos que podem oferecer retornos elevados, mas que são difíceis de vender rapidamente em momentos de estresse. O banco também ampliou fortemente sua carteira de crédito e operações estruturadas em um ritmo considerado acelerado para o porte da instituição.
A exigência tende a encarecer o modelo dos “CDBs turbinados”, que chegaram a pagar 160% do CDI, no caso do Master. Isso porque, ao obrigar os bancos a alocar parte relevante dos recursos em títulos públicos, que rendem próximo ao CDI, diminui o espaço para operações mais rentáveis, que justificariam pagar taxas muito acima do mercado.
Com as novas regras em vigor, Sertório acredita que só títulos com remuneração muito fora da curva vão sumir das plataformas de investimentos. Bancos médios ainda poderão captar com taxas equivalentes a 120% do CDI, por exemplo, a depender do seu modelo de negócio.
Veja abaixo a entrevista do E-Investidor com o sócio lider de serviços financeiros da KPMG Brasil, Claudio Sertorio.
E-Investidor – As novas regras são uma resposta a distorções na captação de recursos dos bancos médios?
Claudio Sertório – Não tão diretamente. Ela veio para melhorar os controles desses bancos. O que o BC está fazendo agora é adicionar uma camada de robustez. Mesmo com todo o impacto que teve a liquidação do Banco Master, o sistema financeiro funcionou, assim como a proteção do FGC. Foi um evento único de um banco médio que absorveu um grande volume liquidez e mostrou desequilíbrio do sistema.
Tirando o Master, vemos bancos oferecendo CDBs com taxas um pouco acima da média, o que é natural. Mas as regras incentivam esses bancos a ter mais capital próprio do que de terceiros se quiserem continuar emitindo esses títulos. As medidas melhoram o conjunto de proteções, mas não há uma mudança radical: apenas se reduz o risco de um banco não ter um modelo sustentável de captação.
O modelo de crescimento baseado em CDBs com taxas elevadas é insustentável?
Vai depender do modelo de negócio, como o banco toma recursos, como vai aplicá-los e em que momento da jornada do negócio ele está. Em geral, é difícil achar que um banco poderá emitir CDBs com taxas de captação muito mais elevadas do que as oferecidas no mercado durante muito tempo. Talvez a instituição financeira não consiga gerar a rentabilidade para atender essa demanda a partir de seus ativos. Mas, caso esteja em um momento de aquisição de clientes, ela pode ter estrutura para isso. Não é um problema ter taxas de captação elevada em CDBs, mas precisa existir um contexto. A estrutura e portfólio de clientes pode balancear o modelo negócio. De toda forma, captar em CDBs e aplicar em títulos públicos não é e não deve ser uma estratégia de longo prazo dos bancos.
Como as novas exigências devem impactar o custo de captação dos bancos médios?
As medidas reforçam que as estratégias dos bancos precisam mirar mais o longo prazo. Em consequência disso, algumas instituições financeiras vão ter de revisitar suas estratégias. O Banco Master foi um caso muito fora curva. Bancos menores podem captar com taxa eventualmente maior, mas precisam seguir o padrão do mercado. Portanto, não acho que vai ter uma mudança abrupta no modelo de captação dos bancos menores.
O que muda com as novas regras de liquidez?
Se algum banco está pensando em investir em ativos que tenha menor qualidade, alguns deles podem deixar de ser interessantes a partir das novas regras. Se antes o banco captava a 100% do CDI e mantinha tudo em ativos de maior risco, a partir de agora talvez tenha de pensar melhor.
O investidor precisa tomar mais cuidado ao olhar para o risco bancário?
Sim. Ter um regulador forte, como o Banco Central, ajuda. Possuir mecanismos de proteção, como o FGC, também auxiliam. Quem aplicou até o limite da cobertura do FGC não teve perdas com o Master, mas o investidor deveria sempre olhar não só a taxa oferecida pelo título, mas o histórico da instituição financeira e sua governança.