Conforme dados publicados no site da Receita Federal, até esta terça-feira (26), aproximadamente 33 milhões de declarações foram entregues. Deste montante, cerca de 61% possuem valores a restituir e 21,5% têm tributo a pagar.
Qual o cálculo em caso de atraso?
A multa para os contribuintes que entregarem a declaração após o prazo final é calculada a partir do valor devido de imposto, segundo reportagem do E-Investidor. Deste modo, a quantia contabiliza 1% ao mês-calendário sobre o tributo devido. No entanto, há um limite para o montante da infração, sendo de 20%, além de valor mínimo a ser pago, de R$ 165,74.
Se a declaração tiver valores a restituir, como é efetuada a multa?
Para os tributos que tiverem direito à restituição, a multa é calculada da mesma maneira. Porém, caso o contribuinte não realize o pagamento, o valor é debitado da devolução do IR, juntamente com os devidos acréscimos, como juros, de acordo com o E-Investidor.
Pagamento da multa
A infração por atraso é gerada no momento do envio da declaração, conforme o site da Receita Federal. Assim, a notificação de lançamento é anexada ao recibo de entrega, e o contribuinte possui 30 dias para quitar seu débito.
Para tal, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser emitido por meio do programa instalado no computador, pelo portal E-CAC ou pelo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, a multa fica sujeita a juros, conforme a taxa Selic.
Realize a declaração online
A declaração do IR pode ser efetuada em diversos canais digitais. Para isso, de acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode utilizar o programa para computador, o site do Meu Imposto de Renda, para efetuar o documento online, ou o aplicativo de mesmo nome para celulares e tablets.
Colaborou: Laura Mello.