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Comportamento

Carnaval é feriado? Veja se a lei obriga você trabalhar se o patrão mandar

Regras para funcionários públicos e da iniciativa privada são diferentes; entenda

Por Gabriel Serpa

10/02/2024 | 6:50 Atualização: 10/02/2024 | 10:13

Carnaval (Foto: Envato Elements)
Carnaval (Foto: Envato Elements)

O carnaval é o feriado mais aguardado para muitos trabalhadores, dos mais diversos setores da economia brasileira. Além de carregar traços da cultura e da identidade nacional, a ideia de emendar até cinco dias de comemorações e descanso do trabalho é um fator que anima muita gente.

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No entanto, algumas empresas podem exigir o comparecimento de seus funcionários da segunda-feira de carnaval à Quarta-feira de Cinzas. Isso porque, ao contrário do que muitos imaginam, a celebração mais popular do País não está classificada como feriado nacional, estadual ou municipal na maioria dos casos.

“É considerado ponto facultativo no Brasil, conforme a portaria do Primeiro-Secretário, nº 29, do Senado”, explica o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga. Nessas datas, somente os funcionários públicos são dispensados do trabalho, sem desconto sobre sua remuneração.

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No setor privado, ser dispensado em dias de ponto facultativo cabe ao empregador, uma vez que a folga não é obrigatória (como no caso dos feriados). No máximo, os empregados podem negociar com a empresa um acordo e compensações, mas nada garante que terão o descanso concedido.

Além disso, cabe a Estados e municípios legislarem sobre o tema. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval se tornou feriado estadual desde 2008. Lá, o empregador que manter funcionários trabalhando nessa data estará obrigado a remunerá-los em dobro ou conceder folga em outro dia, “desde que haja previsão em norma coletiva”, ressalta Veiga.

Já no Estado de São Paulo, é considerado ponto facultativo da segunda-feira de carnaval ao meio-dia da Quarta-feira de Cinzas.

Trabalho em agências bancárias e Bolsa de Valores no carnaval

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) definiu que não haverá expediente presencial nas agências bancárias neste ano, na segunda-feira (12) e na terça-feira (13) de carnaval. Já na quarta-feira (14), o atendimento será realizado a partir do meio-dia.

Apesar de não ser feriado nacional, a B3 (B3SA3), Bolsa de Valores brasileira, também aderiu ao calendário da Febraban e retornará às negociações somente às 12h da Quarta-feira de Cinzas.

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No entanto, vale ressaltar a possibilidade de empresas privadas do setor financeiro solicitarem a presença de seus funcionários ou estipularem outros tipos de acordo. “As empresas podem conceder folgas por liberalidade e posterior compensação em relação aos demais dias”, conclui Veiga.

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