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- Já as prestadoras de serviços de ativos virtuais, pelo texto, são empresas que oferecem atividades de corretagem, custódia ou administração, e mesmo de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda desses ativos, afirmou a agência
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) projeto de lei que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de “ativos virtuais“. O texto, que prevê inclusão no Código Penal de um novo tipo de estelionato relacionado a estes ativos, será enviado ao Senado, informou a Agência Câmara.
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O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
O texto exclui da proposta moedas tradicionais nacionais ou estrangeiras, recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular, pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente, segundo a agência.
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Já as prestadoras de serviços de ativos virtuais, pelo texto, são empresas que oferecem atividades de corretagem, custódia ou administração, e mesmo de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda desses ativos, afirmou a agência.
“A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), afirmou que por ser um projeto de iniciativa parlamentar não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, “mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo”, afirmou a agência.
O projeto também cria um novo tipo penal de estelionato no Código Penal, prevendo prisão de 4 a 8 anos e multa “para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”, segundo a agência.
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Além disso, o texto inclui os crimes realizados com ativos digitais entre aqueles com agravante de um terço a dois terços a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, afirmou a agência.