O executivo lembrou que as cripto podem ter diferentes tipos de função e, assim, sua vigilância não está centralizada, mas sim dividida em vários campos. “Hoje, não há competência legal dirigida a uma autoridade específica sobre o tema cripto, e nem deve existir, pois mas não temos maturidade suficiente”, afirmou.
Nascimento acrescentou ainda que eventualmente o ativo entra no campo da CVM quando tem características de valores mobiliários. “Os cripto, mesmo fora da lei 6.404 [Lei das SA], podem ser enquadrados como valores mobiliários”, destacou.
De acordo com Nascimento, quando as criptomoedas representarem investimentos, as áreas de regulação da CVM e do Banco Central estarão sobrepostas. “Quanto às exchanges, ficarão no campo de incidência do BC”, disse.
O presidente da CVM participou de debate promovido pela revista Capital Aberto, na manhã de segunda-feira (31). No encontro, comentou a edição do Parecer 40 pela autarquia.
“A CVM deu um passo corajoso ao trazer os cripto para o mercado organizado [com o Parecer 40]”, avaliou o executivo, que também comentou: “O Parecer 40 não inova, mas consolida entendimentos da CVM, esclarece os limites de atuação da CVM e traz segurança jurídica.”
Ainda sobre o parecer, publicado no último dia 11, João Pedro Nascimento apontou nele uma “oportunidade de fomentar o desenvolvimento de um ambiente para os criptoativos com integridade e aderência aos princípios constitucionais”.
Nascimento afirmou ainda que os cripto “não são tão revolucionários”, apontando que é a tecnologia o fator disruptivo. “O que é novo é o uso da tecnologia, não o cripto”, disse, lembrando que os tokens se apoiam no modelo de registro distribuído. “A revolução não está no criptoativo. Está na tecnologia usada para desenvolver o criptoativo.”
Isso, porém, não afasta a autarquia do tema. “A CVM é receptiva às novas tecnologias, especialmente quando podem trazer soluções para o mundo tradicional”, afirmou.