A previdência social é um direito garantido a todos os trabalhadores no Brasil, por meio de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, falhas no cálculo e na interpretação de regras podem causar dores de cabeça aos beneficiários, especialmente na hora de garantir a aposentadoria e o recebimento correto do valor do benefício do INSS.
O E-Investidor recebeu o relato de José Carlos de Abreu*, 68 anos, que tem tido dificuldades para garantir o valor correto de sua aposentadoria. Ele conta que, desde 2020, enfrenta um processo repleto de erros junto à falta de orientação adequada. Isso porque, segundo o aposentado, houve contribuições concomitantes ao INSS em fevereiro de 2012, bem como em agosto e setembro de 2014.
“Não dá mais para ir a uma agência do INSS e ser atendido por alguém que não conhece nada [das leis] e que me fala para procurar um advogado”, reclama Abreu, que mora na cidade do Rio de Janeiro e afirma não ter como arcar com as custas de um profissional. “Pedi a revisão do valor da aposentadoria, e a resposta foi que o pedido de pensão por falecimento não poderia ser aceito. Mas nunca foi essa a minha solicitação.”
Pelo aplicativo Meu INSS, as simulações do benefício consideram suas contribuições concomitantes. Ele conta que, na tela do celular, o valor da aposentadoria que Abreu deveria receber é superior ao que efetivamente lhe é pago mensalmente. Seu último pedido de revisão do benefício foi em janeiro deste ano, mas até o momento não obteve resposta. A legislação determina que o INSS responda esse tipo de solicitação num prazo de 30 a 90 dias.
O que é a contribuição concomitante no INSS?
A principal queixa de Abreu em relação ao benefício que recebe é a desconsideração das suas contribuições concomitantes ao INSS. Isso ocorre quando o segurado exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo. Desta forma, há a contribuição simultânea para a previdência social em diferentes vínculos empregatícios.
O impacto dessas contribuições simultâneas deve recair sobre o valor do benefício, que em teoria precisa considerar a soma proporcional das contribuições feitas em cada atividade. É o que estabelece a Lei 13.846/2019 e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema 1.070, determinando que, ao calcular o benefício do INSS, as contribuições concomitantes devem ser somadas proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada uma delas.
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Para tornar a explicação mais simples, Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, desenha uma situação hipotética. Nela, um contribuinte ganhou R$ 2 mil de uma fonte e mais R$ 3 mil de outra fonte pagadora. “Essas contribuições são somadas e o total a ser considerado naquele mês é de R$ 5 mil. Isso é muito importante, porque acaba por elevar o valor da aposentadoria”, diz.
Sobre o caso de Abreu, o especialista frisa que algumas documentações podem ajudar o aposentado a comprovar as contribuições concomitantes. “Seja o documento de arrecadação pelo E-Social ou direto no site da Receita Federal. Além disso, o valor recolhido pelo empregador ou contratante geralmente vai para o sistema do governo.”
Como revisar o benefício da aposentadoria do INSS?
Diante da negativa no pedido de revisão da aposentadoria, Barbosa orienta que seja pedido um recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento do indeferimento. “É um tribunal administrativo, por isso não há necessidade de advogado, embora eu sempre oriente que é melhor ser assessorado por um profissional.”
Mas além da via administrativa, há também o caminho judicial. Eduardo Dutra, advogado previdenciário, explica que essa forma também é utilizada para buscar a revisão do benefício. “É recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.”
Além dos meios acima citados, Dutra traz outras recomendações ao aposentado que busca revisar o valor da sua aposentadoria. A primeira delas é a formalização dos pedidos. “Certificar-se de que todos os pedidos de revisão ou concessão de benefício foram formalizados corretamente junto ao INSS, com os documentos comprobatórios e a fundamentação legal adequada.”
Novamente, o advogado ressalta a necessidade de buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário. “Para analisar o caso em detalhes, organizar a documentação e orientar sobre os procedimentos mais adequados, além de estar atento aos prazos para interposição de recursos ou para ajuizamento de ação judicial, a fim de evitar a perda de direitos.”
Quais são os casos que mais geram erros de cálculo de contribuição ao INSS?
A pedido do E-Investidor, Eduardo Dutra ainda listou quais são os principais casos que podem levar ao erro no cálculo da aposentadoria, como aconteceu com Abreu. Confira abaixo:
Atividades concomitantes: como no caso relatado, a não inclusão dos salários de contribuição de atividades concomitantes no cálculo da média salarial pode reduzir o valor do benefício;
Salários de contribuição incorretos: erros no registro dos salários de contribuição, seja por parte do empregador ou do próprio INSS, podem levar a um cálculo equivocado da média salarial;
Tempo de contribuição especial: em atividades com exposição a agentes nocivos, o tempo de contribuição pode ser reduzido, mas é preciso comprovar essa condição para que seja considerado no cálculo do benefício.
*O nome foi trocado a fim de manter o sigilo da fonte