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- O valor da hora extra é a soma entre o valor da hora trabalhada mais 50% dela. Ou seja, se o empregado ganha R$ 10 por hora, o valor será de R$ 15
- O pagamento de hora extra é um direito do trabalhador, independentemente se ele está compreendido dentro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ou se é configurado como um autônomo
- Ou seja, as horas extras são um direito de praticamente todas as classes de trabalhadores, por mais que elas não sejam praticadas no dia-a-dia
A hora extra é um dos assuntos mais delicados dentro do mercado de trabalho. Isso acontece porque, na teoria, o colaborador deveria dedicar apenas 8h do seu dia ao serviço laboral, enquanto, na prática, isso muitas vezes não acontece e mais horas são trabalhadas diariamente. Nos casos em que o horário praticado é maior, o contratado tem o direito de requerer o valor adicional.
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O pagamento de hora extra é um direito do trabalhador, independentemente se ele está compreendido dentro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ou se é configurado como autônomo. Os estagiários, por outro lado, não podem fazer hora extra, já que a lei trabalhista aplicada não tem relação com o modelo da CLT.
Vale destacar que a legislação brasileira também garante que o número de horas extras trabalhadas não ultrapassem 2h por dia.
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Ou seja, as horas extras são um direito de praticamente todas as classes de trabalhadores, por mais que elas não sejam praticadas no dia-a-dia. Veja abaixo como calcular a hora extra.
Como calcular a hora extra
O valor da hora extra é a soma entre o valor da hora trabalhada mais 50% dela. Ou seja, se o colaborador ganha R$ 10 por hora, o valor será de R$ 15.
O cálculo do valor da hora trabalhada é feito por meio da divisão do seu salário bruto (sem descontar a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda retido na fonte, por exemplo) pela sua carga horária.
Vale destacar que há alguns detalhes nos contratos trabalhistas que precisam ser analisados, como o trabalho aos sábados.
Alguns acordos preveem cargas horárias semanais de 44h, que excedem as 8h trabalhadas por dia. Dessa forma, restam 4h a serem cumpridas, que normalmente são cobradas aos sábados. Nesta hipótese, não é configurada hora extra. Caso o empregado trabalhe além das 44h, aí poderão ser cobrados os valores.
Horas extras são consideradas no cálculo de férias e 13º salário?
As horas extras trabalhadas entram sim no cálculo de quanto um trabalhador deve receber de férias, 13º salário ou até mesmo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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“Sempre que a realização de horas extras for habitual, a média dos valores pagos a este título passam a compor a remuneração do empregado, gerando reflexos em outras parcelas trabalhistas”, explica Fernado Zarif, advogado sócio do Zarif Advogados.
O especialista explica que, para calcular essa média, o colaborador precisa somar todos os valores pagos a título de horas extras no decorrer de um período e dividi-lo pelo número de meses — para um ano, 12 meses, por exemplo.
O cálculo para as férias conta com o adicional de 1/3 do salário a que os celetistas possuem direito. O valor a receber das férias remuneradas tem como base os valores pagos pelo empregador entre o mês de admissão do funcionário e o mês em que ele passa a ter direito às férias. Isso é, se ele for admitido em maio de um ano, a média deve ser entre esse mês e abril do ano seguinte.