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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: o que você precisa fazer se cair na malha fina

Receita retém a restituição do contribuinte que apresentou inconsistências na declaração até a situação ser normalizada

Imposto de Renda 2023: o que você precisa fazer se cair na malha fina
Malha fina não significa necessariamente um problema, mas contribuinte deve prestar contas. (Foto: Werther Santana/Estadão)
  • A malha fina é uma análise profunda feita pela Receita Federal quando informações declaradas pelo contribuinte são diferentes daquelas prestadas por terceiros
  • Declarações na malha fina fazem valores a restituir que o contribuinte eventualmente possua serem retidos
  • Normalização da situação é feita por meio da declaração de documentos à receita; processo pode ser feito antes mesmo de que o declarante seja intimado

Com o fim do período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 na última quarta-feira (31), contribuintes já aguardam os lotes da restituição, caso tenham direito. Mas o envio da restituição do Imposto de Renda 2023 feito pela Receita Federal atrasa caso o contribuinte tenha inconsistências identificadas na declaração e ele caia na “malha fina”.

A malha fina é uma análise aprofundada da declaração do Imposto de Renda enviada pelos contribuintes. Ela ocorre quando a Receita encontra alguma incompatibilidade entre os dados fornecidos pelo declarante e por terceiros, como empresas, instituições financeiras, prestadoras de serviços e cartórios.

Se de um lado os contribuintes enviam as informações anuais do Imposto de Renda por meio do programa da Receita ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por outro lado as empresas e organizações também prestam contas ao Fisco — e as informações das duas partes são cruzadas.

O que a Receita costuma receber dos terceiros?

  • Empregadores enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Imobiliárias enviam a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Cartórios enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • Prestadoras de serviço de saúde enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • Instituições financeiras enviam a e-Financeira;
  • Exchanges enviam informações sobre criptoativos;
  • Prestadores de serviço apuram o carnê-leão.

Para consultar se caiu na malha fina e está com a restituição retida, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC da Receita e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, depois, clicar na aba “Processamento”. Nela, ele deve escolher o item “Pendências de Malha”, onde também pode verificar qual o motivo pelo qual a declaração foi retida.

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Cair na malha fina não significa necessariamente ter feito algo de errado. Um contribuinte pode comprovar, por meio da sua documentação, que apresentou os dados corretamente. Além disso, também pode ser que o declarante tenha cometido uma falha no preenchimento.

O contribuinte pode fazer a retificação da sua declaração por meio dos sistemas do Fisco caso a pendência seja um erro de preenchimento ou a ausência de algum dado desde que a Receita Federal ainda não tenha enviado nenhuma intimação. Essa retificação pode ser feita pelos sistemas de emissão da própria declaração.

Mas se a pendência relatada pela Receita estiver equivocada e o contribuinte acreditar que preencheu todos os dados da declaração corretamente, ele pode enviar voluntariamente todos os documentos comprobatórios à Receita (não apenas os referentes à pendência). “Se estiver tudo certo, mas a declaração ainda estiver na malha fiscal, a partir do ano seguinte ao do exercício, o contribuinte pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço”, explica a Receita Federal em publicação. O processo pode ser feito por meio do e-CAC.

Termo de intimação

Ao receber um termo de intimação, o contribuinte deverá apresentar à Receita Federal os dados solicitados. Como descreve o Fisco, resumidamente o processo começa com o acesso ao sistema “e-Defesa”, informando CPF, número do Termo de Intimação e preenchendo o Termo de Atendimento da Intimação.

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Depois disso, deve-se acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção “Solicitar via Processo Digital”, escolher a área de concentração “Malha Fiscal IRPF” e, depois, o serviço “Atender Termo de Intimação”.

Ali, o contribuinte precisa informar o número do Termo de Intimação e solicitar a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos que a Receita solicitou para a prestação de contas. Cada arquivo dos documentos precisa ser enviado separadamente, nomeado com a descrição do documento.

Notificação de Lançamento

A notificação de lançamento ocorre quando a Receita Federal identifica alguma infração na declaração do Imposto de Renda. Ela serve como um passo seguinte ao termo de intimação. Aqueles que receberem a notificação terão trinta dias desde o recebimento para pagar a dívida, parcelá-la, solicitar uma retificação ou impugnar o lançamento.

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Contribuintes que recebem a notificação antes do termo de intimação podem solicitar a revisão em trinta dias contados a partir da ciência da notificação de lançamento. Caso discorde da notificação totalmente, o contribuinte pode pedir a impugnação, justificando e comprovando as infrações. Já caso discorde parcialmente, precisa pagar ou parcelar a parte que está correta.

Caso esteja de acordo com a cobrança, o declarante deve emitir a guia de pagamento da forma descrita na notificação e pagar o imposto devido, além da multa aplicada. Há desconto de 50% para o pagamento no prazo de trinta dias e 40% caso opte por parcelamento, também em até trinta dias. O parcelamento pode ser feito para até 60 meses, mas com incidência de juros.

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“A multa no caso de autuação é de 75% do valor do imposto. E juros correção sempre pela Selic + 1% no mês do pagamento”, explica Juliana de Sousa, advogada tributarista do Cunha Ferraz Advogados.

  • Veja como funciona a antecipação da restituição com bancos.

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