O Imposto de Renda (IR) 2024 apresenta regras específicas para operações de day trade. Vale lembrar que essa modalidade é um tipo de especulação de curto prazo, em que a compra e venda de um ativo ou derivativo acontece no mesmo pregão para aproveitar as oscilações de preços.
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Ao realizar uma operação desse tipo, o contribuinte fica automaticamente sujeito à tributação. Ou seja, ele precisa pagar IR sobre os ganhos de qualquer negociação de day trade que ele realizar, sendo que a alíquota do imposto é de 20% sobre o lucro obtido, independentemente do valor investido.
De acordo com o último Guia de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda, elaborado pela Receita Federal, eventuais perdas com day trade poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações de igual espécie, realizadas no mesmo mês ou nos meses subsequentes.
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Além da tributação sobre os lucros líquidos, o day trader também tem retenção de IR feito pela intermediadora da movimentação no encerramento das operações. Esse é o chamado imposto “dedo duro”, recolhido mensalmente pelas corretoras sempre que os investidores realizam uma operação de renda variável sujeita à tributação.
Ele recebe esse nome pois funciona como uma forma de “dedurar” à Receita Federal a movimentação do investidor em diversas aplicações. Na prática, representa a definição popular para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cuja alíquota é de 1% sobre o lucro em operações de day trade e de 0,005% para operações swing trade (quando o investidor compra a ação e a vende em dias diferentes).
Diferentemente do caso do day trade, as operações comuns na Bolsa de Valores não são tributadas quando o valor total de venda de ações no mês for inferior a R$ 20 mil. Para vendas acima disso, a alíquota aplicada para calcular o imposto é fixada em 15% sobre o ganho de capital.
Conforme é possível conferir nesta matéria, a declaração de IR para o mercado de ações é uma construção mensal, pois sempre que houver realização de lucros tributáveis em determinado mês, o recolhimento do tributo deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Posteriormente, o contribuinte deverá transcrever os resultados mensais apurados nas operações, inclusive day trade, na área de Renda Variável do programa de declaração da Receita.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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