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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: como cadastrar conta corrente no IRPF em 2025

A inclusão das informações referentes à conta corrente é obrigatória na declaração patrimonial atualizada junto à Receita Federal

Por Gabriela Raposo

17/04/2025 | 4:30 Atualização: 22/04/2025 | 12:49

Como incluir dados da conta corrente na declaração do IR 2025. (Foto: Adobe Stock)
Como incluir dados da conta corrente na declaração do IR 2025. (Foto: Adobe Stock)

A Receita Federal divulgou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. A declaração deste ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.

Leia mais:
  • Tabela do Imposto de Renda 2025: saiba quanto a Receita Federal morde do seu salário
  • Imposto de Renda 2025: veja como declarar o carro no seu IR
  • O que mudou para profissionais autônomos e MEIs no IR 2025?
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  • Confira aqui os principais erros que levam à malha fina e como evitá-los.

Os contribuintes devem ficar atentos aos tipos de rendimentos tributáveis no IR 2025 e qual a forma correta de declará-los. Uma das principais dúvidas que surgem é em relação a conta corrente, e como fazer a declaração no IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).

De acordo com Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus, o saldo de conta corrente precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda quando o valor for superior a R$ 140 no final do último ano, independentemente de a conta ser individual ou conjunta.

“A inclusão dessas informações é obrigatória para manter a declaração patrimonial atualizada junto à Receita Federal, ainda que não haja cobrança de imposto sobre esses valores”, informa.

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Vale lembrar que o contribuinte deve manter os extratos bancários que comprovem os saldos das contas correntes declaradas no IR 2025. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

Em caso de conta conjunta, o nome e CPF do co-titular devem ser mencionados no campo “Discriminação”. Quando a conta a ser declarada pertencer a um dependente incluído na declaração, é necessário selecionar a titularidade correta para garantir o vínculo com o dependente.

A advogada adverte que o informe de rendimentos emitido pela instituição financeira é o documento-base para preenchimento dessas informações. “Ele traz, além do saldo final do ano, os dados da conta, do banco e o CNPJ da instituição, todos exigidos pela Receita”, informa. O documento pode ser solicitado na agência da instituição financeira ou acessado diretamente pelo aplicativo da maioria dos bancos, inclusive os digitais.

“Mesmo que não gere imposto a pagar, deixar de declarar o saldo de contas correntes pode resultar em inconsistências e eventual convocação para prestar esclarecimentos”, esclarece a advogada. É recomendável levantar todos os saldos bancários em contas ativas e declará-los individualmente.

Entenda como declarar a conta corrente no IRPF 2025

O sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Heitor Ribeiro, informa que a conta corrente deve ser detalhada na ficha “Bens e Direitos”, utilizando-se o código 06/01, que corresponde a “Depósito bancário em conta corrente no País”.

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No campo de discriminação, devem ser registrados os seguintes dados:

  • Banco em que a conta está registrada.
  • Agência e número da conta.
  • Nome e CPF do titular da conta (caso a conta tenha mais de um titular, informe os dados de todos os titulares).

O advogado alerta que também devem ser preenchidos os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informando o saldo da conta nessas datas. “Esses valores devem ser os saldos informados nos extratos bancários fornecidos pelo banco”, informa.

Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?

A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (de Brasília). Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

  • IR 2025: Onde e como declarar o imposto de renda

Para entender todas as mudanças no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.

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