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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: o que mudou para profissionais autônomos e MEIs?

A Receita Federal divulgou diversas mudanças na declaração do IR para o ano de 2025, incluindo o limite de rendimentos e códigos de preenchimento

Por Gabriela Raposo

14/04/2025 | 4:30 Atualização: 15/05/2025 | 14:41

Autônomos devem declarar RPA no Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Autônomos devem declarar RPA no Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock

A Receita Federal divulgou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. A declaração deste ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.

Leia mais:
  • Tabela do Imposto de Renda 2025: saiba quanto a Receita Federal morde do seu salário
  • Imposto de Renda 2025: aposentados precisam declarar imposto de renda?
  • Imposto de Renda 2025: até quando posso declarar o imposto de renda 2025?
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Além desses anúncios, houve mudanças significativas para os profissionais autônomos e MEIs (Microempreendedores Individuais) na declaração do IR em 2025. O prazo para entrega da declaração no dia 17 de março e se encerra em 30 de maio.

Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças introduzidas pela Receita este ano para evitar cair na malha fina e não sofrer possíveis penalidades ou multas.

  • Confira aqui os principais erros que levam a malha-fina e como evitá-los. 

O professor do curso de Administração na ESPM, Jorge Ferreira dos Santos Filho, organizou as principais mudanças que os contribuintes devem ficar atentos na declaração de profissionais autônomos e MEIs.

Quais foram as mudanças para profissionais autônomos no IR 2025?

1. Obrigatoriedade de declaração:
Profissionais autônomos, informais e freelancers devem declarar Imposto de Renda se seus rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888,00 em 2024. O novo valor foi estabelecido pela Receita Federal em março deste ano.

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2. Carnê-Leão:
Autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas devem utilizar o Carnê-Leão para recolher mensalmente o imposto devido. O programa da Receita Federal calcula o imposto devido sobre os rendimentos declarados e gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação.

3. Opção por CNPJ:
Para simplificar e reduzir a tributação, muitos autônomos optam por abrir um CNPJ, seja de Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), dependendo do faturamento e tipo de atividade exercida.

Quais foram as mudanças para MEIs no IR 2025?

1. Emissão de Nota Fiscal:
A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas por MEIs deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, para diferenciar os MEIs de outros regimes tributários. Para vendas diretas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão da nota não é obrigatória, mas continua sendo exigida para vendas a outras empresas (pessoas jurídicas).

2. Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):
O MEI deve declarar anualmente seu faturamento do ano anterior, enviando a DASN-SIMEI até 30 de maio. Caso a declaração não seja entregue no prazo, o MEI pode pagar multa e até ter seu CNPJ cancelado.

3. Pagamento Mensal do DAS:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que reúne os impostos do MEI. O pagamento deve ser
feito todo mês, mesmo que a empresa não tenha faturado nada. Os valores variam de acordo com a atividade exercida e incluem
INSS (contribuição previdenciária), ICMS (se vender produtos) e ISS (se prestar serviços).

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4. Inscrição Estadual ou Municipal:
Dependendo do tipo de atividade, o MEI pode precisar de uma inscrição estadual (para comércio e indústria) ou municipal (para serviços). Cada estado e município tem regras específicas, então é importante verificar na sua cidade.

5. Registro de Funcionário no eSocial:
O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo. O registro deve ser feito no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do colaborador.

Restituição do IR: saiba como consultar e  veja o calendário

Caso o contribuinte queira consultar a restituição, deve acessar o site da Receita Federal, ir até a aba “Serviços” e selecionar “Consultar minha restituição”, informando seu CPF e data de nascimento.

  • Saiba mais sobre a restituição do IR 2025 aqui.

Vale lembrar que o crédito da restituição do IR 2025 só pode ser pago em conta corrente, conta pagamento ou de poupança em que o contribuinte seja titular.

De acordo com Daniela Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, o valor da restituição do Imposto de Renda depende das informações fornecidas na declaração, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis e eventuais retenções na fonte. Portanto, para saber o valor exato da restituição, é necessário completar o preenchimento da declaração.

Os valores da restituição do IR 2025 são liberados em cinco lotes, como nos anos anteriores, sempre no final do mês, de acordo com o seguinte calendário:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

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