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Educação Financeira

O que é LCI e LCA?

Esses investimentos de renda fixa se assemelham aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs)

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

10/11/2023 | 18:14 Atualização: 10/11/2023 | 18:14

LCIs e LCAs são boas opções na renda fixa, pois são isentas de Imposto de Renda. (Foto: Envato)
LCIs e LCAs são boas opções na renda fixa, pois são isentas de Imposto de Renda. (Foto: Envato)

Escolher produtos de renda fixa pode ser uma tarefa difícil para os investidores iniciantes. Algumas aplicações comuns no mercado, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agronegócio (LCA) podem confundir quem está começando. Para escolher, é preciso ter em mente algumas diferenças entre cada uma.

Leia mais:
  • CDB, LCI, LCA: Saiba quais são as armadilhas da renda fixa bancária
  • O que é o FGC e como ele pode preservar seus investimentos?
  • Quais investimentos superam o IPCA em um ano? E em 5 anos? Veja aqui
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As letras de créditos são consideradas investimentos previsíveis, pois é possível saber no momento da compra a taxa de juros a ser calculada sobre o valor investido. Ou seja, o montante final pode ser calculado facilmente antes do final da aplicação.

Elas são emitidas pela maioria das instituições financeiras nacionais que possuem carteiras de crédito imobiliário ou do agronegócio dentro de seu portfólio de investimentos.

LCI e LCA: quais são as diferenças?

A LCI é um título criado para, como o nome já revela, financiar o segmento imobiliário. Seu lastro, ou seja, o ativo usado para dar confiabilidade no retorno do investimento, é feito com base no financiamento de imóveis que estão sob alienação fiduciária ou com hipoteca feita pela instituição financeira responsável por emitir a letra de crédito.

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Já a LCA também foi criada para fomentar um setor – no caso, o agronegócio. Tirando o fato de que seus recursos são de outro segmento econômico, o funcionamento é igual ao da LCI.

Para fins de exemplificação, os investimentos funcionam como um empréstimo do investidor a uma instituição e, depois de determinado tempo, ele recebe o valor de volta acrescido de juros.

Existem duas modalidades de aplicação para esses títulos: prefixado ou pós-fixado. No prefixado, o interessado sabe o valor que vai receber no momento em que contrata o título. Já no pós-fixado, parte do rendimento está atrelado a um dos seguintes indicadores econômicos:

  • Certificado de Depósito Interbancário (CDI);
  • Índice de Preços do Consumidor (IPCA);
  • Selic, a taxa básica de juros.

Tanto os LCIs, quanto os LCAs possuem isenção do Imposto de Renda bem como a ausência de taxas administrativas, tornando-se uma boa opção para quem procura redução de outros gastos. No entanto, a rentabilidade costuma ser abaixo de 100% do CDI.

Além disso, os ganhos com as letras de crédito estão sujeitos ao pagamento do imposto sobre operação financeira (IOF). Por isso, o investidor precisará fazer as contas antes de optar por uma dessas aplicações.

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O valor máximo permitido para aplicação é de R$ 250 mil, pois o Fundo Garantidor de crédito cobre até esse limite caso a instituição não consiga pagar os débitos.

Outro ponto de atenção ao escolher o investimento é a liquidez, ou seja, a capacidade de trocar o produto pela quantia aplicada. Isso porque ela é diversa e depende do banco ou corretora contratados, ainda que existam opções com resgates diários e outras com tempo de carência maior.

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