Apesar de ter sido criado em 2009, o saque-aniversário só começou a valer a partir de abril de 2020. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do FGTS no mês em que nasceu.
Segundo as regras do FGTS, a aplicação rende 3% ao ano mais a taxa referencial, que está zerada. Além disso, há também a distribuição dos lucros, que segundo os números de 2020, equivale a um retorno de 4,92% ao ano.
Entretanto, ao considerarmos os dados recentes da inflação divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses de 8,99%, é possível perceber que, ao deixar o dinheiro parado no FGTS, as pessoas estão perdendo poder de compra.
O E-Investidor ouviu alguns especialistas para entender se vale a pena realizar o saque-aniversário do FGTS e investir por conta própria.
Vale a pena sacar o dinheiro?
Segundo Valéria Vieira, head de renda variável da RB Investimentos, para calcular a verdadeira valorização do FGTS é preciso descontar dos ganhos o IPCA do período. Considerando os dados do FGTS de 4,92%, os investidores da poupança perdem 2,84 pontos percentuais de poder de compra.
“Vamos supor que você tem R$ 1 mil no FGTS. Daqui um ano, terá R$ 1.049,2. Agora, descontando a inflação, o seu retorno real é de R$ 954.87”, afirma.
Vieira explica que o trabalhador não precisa bater só a rentabilidade do FGTS, mas também procurar ter investimentos a juros reais. Na sua visão, o Tesouro IPCA é uma boa alternativa de aplicação, mas só se o investidor for disciplinado.
“Como o valor do saque é baixo, um investimento que seria interessante é o Tesouro IPCA, que paga o indicador mais uma taxa, em média de 4,5% ao ano. Mas é preciso disciplina para carregar o título até o vencimento”, diz Vieira.
Alexandre Almeida, economista da CM Capital, é categórico ao afirmar que vale a pena realizar o saque do FGTS. Ele informa que com o processo de normalização da taxa básica de juros, que se encontra na faixa de 5,25% ao ano, existem opções melhores.
Na sua opinião, as aplicações que chamam a atenção são os papéis pós-fixados, como o CDB. “Quando você investe em renda fixa, que apresenta uma volatilidade menor, isso tende a trazer um rendimento melhor do que deixar seu dinheiro simplesmente parado no FGTS”, diz.
Fernando Bueno, especialista em investimentos da Ágora, também recomenda sacar o recurso e investir. Segundo ele, para quem tem um perfil mais conservador e quer rentabilizar o dinheiro no curto prazo, o Tesouro Selic já compensa a movimentação.
“A previsão da taxa média dessa aplicação de hoje até 2024 é de 7% ao ano. No período, mesmo com o imposto de renda de 15%, vale a pena”, diz.
Para aqueles que não pretendem utilizar o dinheiro tão cedo existem outras opções mais rentáveis do que o Tesouro Selic. “O Tesouro Prefixado, travando o seu retorno de hoje até o vencimento em 1/07/2024, está pagando 9,37% ao ano, quase o dobro do que o FGTS paga”, complementa.
O especialista da Ágora calculou quanto R$ 1 mil renderia nas aplicações mencionadas por ele:
Título |
Vencimento |
Dias Úteis até vencimento |
Rentabilidade |
Rentabilidade do Título no vencimento (Fonte: simulador do Tesouro Direto) |
Rentabilidade do FGTS no mesmo prazo com 4,92%a.a.de Rentabilidade |
Tesouro Selic |
9/1/2024 |
763 |
7% |
R$ 1.233,04 |
R$ 1.156,52 |
Tesouro Prefixado |
7/1/2024 |
719 |
9,37% |
R$ 1.291,17 |
R$ 1.146,87 |
Tesouro IPCA |
8/15/2026 |
1260 |
IPCA + 4,37% |
R$ 1.475,40 |
R$ 1.271,43 |
Como sacar?
Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, os trabalhadores precisam sinalizar que desejam aderir a modalidade, o que pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS ou no site da Caixa.
Mesmo quem optar pelo modelo ainda terá direito à multa de 40% em caso de demissão, no entanto, não poderá fazer o saque-rescisão. Ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta FGTS ao ser demitido sem justa causa.
Outro ponto importante é que os saques anuais do FGTS possuem um limite de retirada, que é um percentual do saldo da conta do trabalhador. Essa porcentagem vai reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Além disso, para as contas com mais de R$ 500, os saques terão um acréscimo de uma parcela fixa, ou seja, as pessoas com saldos menores poderão retirar anualmente percentuais maiores, conforme elucidado abaixo:
- Saldo em conta até R$ 500,00, tem direito a sacar 50,0% do total e não possui parcela fixa
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 / 40% + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$5.000,00 / 30% + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 / 20% + R$ 650,00
- De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00 / 15% + R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 / 10% + 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01 / 5% + R$ 2.900,00
Quem tem R$ 750,00 em conta, por exemplo, recebe 40% desse valor, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.