Investimentos

O que é a reforma tributária e como ela impacta os investimentos

Entenda o que se sabe sobre o texto preliminar da mudança nas regras de tributação no País sobre os ativos

O que é a reforma tributária e como ela impacta os investimentos
Impacto em investimentos ainda é incerto e não foi precificado pelo mercado. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
  • Texto da PEC da reforma já foi apresentado na câmara e há expectativa de votação em julho deste ano; setor de serviços pressiona por alterações
  • Centro da proposta busca simplificar modelo atual para diminuir tempo e dinheiro gastos por empresas para lidar com atual modelo tributário
  • Especialistas do mercado ainda não conseguem precisar qual será o impacto específico da reforma em investimentos; há uma tendência de que mudanças afetem empresas da bolsa

O deputado Agnaldo Ribeiro apresentou na semana passada o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto ainda é preliminar e deve passar por modificações, mas há expectativa de que ele siga para votação em julho, com possibilidade até mesmo disso acontecer na primeira semana do mês. O mercado tem expectativas de que a mudança seja positiva, mas ainda fica difícil precisar quais serão os efeitos da nova regra tributária nos investimentos.

Segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor, o mercado espera que as alterações gerem uma redução no tempo e no dinheiro gasto pelas empresas para lidar com suas obrigações tributárias. Um efeito mais direto nas classes diversas de investimentos, no entanto, ainda não está bem definido.

Como a proposta apresentada tende a aumentar a alíquota paga por empresas prestadoras de serviço, há um receio de que o setor sofra algum prejuízo com a reforma. Ao mesmo passo, o projeto atual tende a beneficiar o setor industrial, que teria uma alíquota menor.

O que é a reforma tributária?

O centro da proposta de reforma no modelo de tributação brasileiro está na maneira em que os impostos incidem sobre bens e serviços no País. Isso não significa que haverá aumento da carga tributária.

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Entre os pontos principais da reforma estão a extinção de cinco impostos vigentes: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social  (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Os três primeiros são federais, ao passo em que o ICMS é estadual e o ISS, municipal.

No lugar destes cinco impostos serão criados, pela proposta, dois imposto sobre valor agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reúne os antigos impostos federais.

Mas o que isso significa, além de diminuir as letrinhas da sopa? Um dos principais aspectos da mudança, além de reduzir o gasto de tempo e dinheiro gasto pelas empresas com suas obrigações tributárias, é tornar o sistema brasileiro não cumulativo.

No sistema cumulativo há uma espécie de efeito cascata na cobrança de impostos: a alíquota de imposto se sobrepõe sucessivamente em cada fase do ciclo econômico, desde a produção até a comercialização do bem, o que inclui até mesmo o valor do tributo pago em fases anteriores.

“Segundo a Constituição, o IPI e o ICMS são tributos não cumulativos e, posteriormente, instituiu-se a não cumulatividade das contribuições para o PIS e a Cofins, originalmente tributos cumulativos. Com relação a estas, o sistema é híbrido, pois a legislação de regência manteve determinadas pessoas jurídicas e receitas no regime cumulativo”, explica Monica Coelho de Vasconcellos, sócia do escritório Barros de Arruda Advogados.

Os novos tributos criados buscam estabelecer uma não cumulatividade plena na tributação, de forma que o imposto cobrado na fase anterior acaba creditado na etapa seguinte. O contribuinte paga apenas no valor agregado em cada etapa de circulação do bem ou serviço. “Quer dizer que até o encerramento da cadeia cada produtor recolherá a diferença sobre o valor agregado que cada um inseriu no produto, descontando o que já existe de tributação no bem”, explica Haraly Rodrigues, sócia da Roncato Advogados.

A proposta é de que haja uma alíquota única de imposto. Além disso, alguns grupos específicos de bens e serviços pagariam 50% do total:

  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Medicamentos;
  • Dispositivos médicos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Alguns tipos de medicamentos, bem como serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni), devem ser isentos de tributação.

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O projeto apresentado ainda estabelece a criação de um Imposto Seletivo, destinado a produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas.

Combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas, mais compras governamentais, devem ter regimes tributários específicos.

Como a reforma tributária impacta os investimentos

Ainda não se sabe ao certo de que maneira a reforma possa afetar as aplicações de investidores, já que o texto ainda deve passar por alterações no Congresso. As leituras, no momento, indicam que o efeito prático em investimentos permanece incerto. Algumas avaliações apontam que ações de empresas listadas em Bolsa devem ser os ativos mais sensíveis à mudança.

O setor industrial, em que o efeito cascata da tributação cumulativa custa mais, deve acabar se beneficiando positivamente da mudança com a diminuição da alíquota e o aumento da eficiência das empresas com a facilitação dos trâmites tributários. Essa avaliação, no entanto, parte das premissas básicas da reforma, o que é possível de se interpretar nesse momento.

“Ainda é incerto o efeito prático, pois há várias discussões no Congresso, mas tudo ainda muito nebuloso. A Bolsa ainda não precificou”, aponta Fernando Mello, sócio da Acqua Vero.

Na avaliação de Guilherme Paulo, operador de renda variável da Manchester Investimentos, de maneira geral a diminuição da complexidade tributária deve aumentar a produtividade e a eficiência das empresas como um todo, independentemente de setor, mas as alterações devem aumentar a carga tributária para os serviços.

“Esse setor tende a ser mais prejudicado, então as empresas mais prestadoras de serviço dentro da Bolsa devem ser prejudicadas”, aponta Paulo. O especialista ressalta que o setor industrial tem uma representação maior na Bolsa do que o de serviços.

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Empresários do setor pressionam pelo adiamento da votação, como informou o Estadão, e são críticos à reforma, alegando que haverá aumento de alíquota e impacto nos empregos.

Fernando Mello acredita que possa haver ainda um efeito mais indireto. “A reforma pode levar ao aumento de alíquota e isso será repassado à população, fazendo com que a parcela disponível para investimentos fique menor e, dessa forma, reduzindo aportes novos em investimentos. Mas ainda é cedo e nem todos os dados estão claros”, aponta.

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