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Investimentos

Reforma Tributária: ativos isentos devem perder atratividade para a alta renda

Rendimentos de ativos tributados ajudam a reduzir alíquota do IR mínimo para rendas maiores que R$ 600 mil ao ano; recomendação de produto precisará olhar patrimônio global do cliente

Por Luíza Lanza
Editado por Geovana Pagel

05/05/2026 | 5:30 Atualização: 04/05/2026 | 17:45

Com tributação mínima da alta renda, concentração em ativos isentos pode diminuir. (Foto: Adobe Stock)
Com tributação mínima da alta renda, concentração em ativos isentos pode diminuir. (Foto: Adobe Stock)

Os investimentos isentos, que se tornaram queridinhos do mercado brasileiro nos últimos anos, tendem a perder apelo entre investidores de alta renda. Pode parecer contraintuitivo, mas, para esse público, optar por ativos tributados pode ajudar a reduzir o Imposto de Renda (IR) devido. A explicação está na Reforma Tributária e na criação de uma tributação mínima sobre a renda, um ponto que pode estar passando despercebido por muitos investidores.

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A Lei 15.270 de 2025, aprovada como contrapartida ao aumento da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, entrou em vigor neste ano. Ela cria uma alíquota de 10% para pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil por mês em dividendos por empresa e cria uma tributação mínima para a alta renda, o Imposto de Renda para a Pessoa Física Mínimo (IRPFM) de 0% a 10% para aqueles cujos rendimentos ultrapassarem R$ 600 mil no ano.

É esse segundo ponto que pode afetar os isentos, justamente porque recai sobre o mesmo público que nos últimos anos encheu as carteiras de investimento com ativos como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), debêntures incentivadas e fundos de crédito privado. A renda fixa incentivada viveu um boom de captação causado, entre outros motivos, pela cobrança de come-cotas nos fundos exclusivos.

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O dinheiro migrou para essas alternativas justamente para fugir dos impostos e não era raro ver entre os investidores e até mesmo entre os profissionais do mercado essa preferência. Entre um Certificado de Depósito Bancário (CDB) que cobra entre 15% a 22,5% de IR e uma LCI isenta, se o rendimento líquido era o mesmo, o consenso indicava a segunda opção.

Só que o rendimento desses investimentos isentos, incluindo LCIs e LCAs, mas também CRIs e CRAs, FI-Infras e letras hipotecárias não entra na base de cálculo da tributação mínima, que faz a apuração da base total de rendimentos considerados, deduzindo o valor de IR já recolhido pela pessoa ao longo do ano, seja sobre os dividendos retidos na fonte, seja no ganho líquido de aplicações financeiras.

O IRPF Mínimo é calculado pela multiplicação da renda pela alíquota devida, a depender da faixa (conforme a tabela acima). Depois, são reduzidas as deduções.

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Se o resultado da conta for negativo, considera-se que não é preciso pagar mais imposto. Nesse caso, o contribuinte vai receber restituição dos valores antecipados no imposto. Já se a conta der um resultado positivo, o montante é somado ao saldo de IR a se pagar naquele ano.

É nessa conta que as aplicações financeiras entram. O IR pago no resgate de um CDB, por exemplo, ajudaria a reduzir o IR total a ser pago sobre a renda maior que R$ 600 mil. Como os rendimentos isentos não são considerados, eles não atrapalham. Mas também não ajudam.

“O imposto já recolhido sobre os investimentos serve como um redutor do valor a pagar no IR”, explica Rogério Fedele, sócio do Cepeda Advogados. “Entre dois produtos de rentabilidade líquida idêntica, do ponto de vista jurídico e conceitual, faz total sentido para a pessoa de alta renda optar pelo tributado.”

Há casos e casos. Vale para quem quer abater o imposto a se pagar, como para os que estão próximos do limite da lei de R$ 600 mil anuais e querem fugir do tributo. “Uma pessoa que receba R$ 500 mil de dividendos no ano e mais R$ 200 mil de rendimentos em aplicações financeiras cairia na tributação mínima. Se o valor investido for em ativos isentos,que não entram no cálculo, ela consegue de afastar da cobrança”, explica Fedele.

  • As novas regras de tributação que podem redesenhar o planejamento da alta renda no Brasil

Na prática, a mudança também vai tornar mais difícil dar uma recomendação de investimento. Não basta só comparar uma opção isenta contra uma tributação, um CDB contra um LCI para checar a rentabilidade. Será preciso olhar a composição do portfólio como um todo, saber o que mais aquele cliente tem na carteira, de onde vem seus rendimentos.

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Casas de wealth management, que têm essa abordagem, já estão ajustando isso na orientação de clientes. A TAG Investimentos, gestora de patrimônio independente, disponibilizou este ano uma ferramenta batizada de “calculadora de dividendos”, justamente para que os especialistas possam revisitar o portfólio de cada família e simular quais produtos fazem mais sentido para o todo dentro das novas regras tributárias.

“Antes, olhávamos o investimento financeiro, depois o no exterior, depois a alocação em imóveis. Agora está tudo conectado e é preciso ter uma visão holística para o patrimônio como um todo”, destaca Manoela Vargas, head de wealth planning na TAG.

Isso dialoga com um outro movimento de mercado: a demanda por serviços para além da gestão financeira. Investidores com maior patrimônio vem buscando mais escritórios de family offices ou consultorias, modelos em que o profissional olha para o patrimônio como um todo e a empresa consegue oferecer serviços sucessórios e tributários, por exemplo. Como mostramos nesta outra reportagem, até assessorias tradicionais estão olhando para esse tipo de atendimento e o público de alta renda é o grande foco dessa disputa.

Efeito não planejado e ainda não percebido

Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora do Utumi Advogados, explica que a potencial perda de atratividade dos ativos isentos para a alta renda não foi um resultado proposital da Reforma Tributária, mas sim uma consequência do texto não ter promovido uma reforma global do Imposto de Renda, como havia sido prometido na Emenda Constitucional 132. Os projetos de lei foram muito debatidos; alguns pontos entraram, outros saíram, criando esses “efeitos não pensados”.

Em meados de 2025, o Governo Federal chegou a propor a tributação de 5% de IR sobre produtos de investimentos isentos. O tema teve grande repercussão no mercado, justamente porque alteraria uma das principais características que ajudou a atrair muito dinheiro para esses produtos. As LCIs e LCAs são instrumentos importantes de financiamento e fomento ao setor imobiliário e do agronegócio no País; e havia o receio que o fluxo secasse, encarecendo o crédito e prejudicando as construtoras e produtores rurais.

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Em acordo com o Congresso, o governo voltou atrás e os títulos de renda fixa permaneceram isentos. Relembre aqui o que mudou.

Agora, com a lei de dividendos, os setores podem se ver prejudicados mesmo com a manutenção da isenção fiscal. Se muita gente começar a fugir desses ativos, também vai ser um problema, diz Utumi.

“Para convencer o investidor de alta renda a comprar uma LCI, ele vai precisar receber mais do que em um CDB descontando o IR. Hoje há certa equivalência nas taxas”, explica. “Pode ser que, mais para frente, os setores precisem pagar mais para conseguir dar vazão aos papéis isentos. Tem potencial de aumentar o custo de captação.”

Esse efeito ainda não começou a ser sentido, porque as carteiras da alta renda ainda não começaram a mudar. Os especialistas são unânimes em dizer que essa migração dos isentos para outros ativos – ou, ao menos, a revisão dos portfólios – só deve acontecer de forma mais relevante no final do segundo semestre ou em 2027. Especialmente quando a declaração do IR de 2027 chegar e ficar claro, no bolso, o custo da nova medida.

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O Utumi atende e orienta famílias ricas e diz que algumas, aquelas que contam com gestores de carteiras, já estão olhando para isso. Como deveriam. “O Imposto de Renda mínimo é uma consolidação de tudo o que acontece no ano. Não adianta chegar em 31 de dezembro para querer fazer alguma coisa. No fim do ano, a única coisa a ser feita é pagar”, diz.

Rogério Fedele, do Cepeda, concorda. Em conversas com o mercado, diz ele, a preocupação ainda está focada na retenção na fonte de 10% dos dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, que entrou em vigor em janeiro deste ano e já está sendo sentida. A tributação mínima também está valendo, mas, como leva em conta o rendimento anualizado, só deve ficar clara aos contribuintes na declaração do IR de 2027.

“É super recente e existem dúvidas sobre como será o contexto patrimonial. Mas ano que vem, quando a declaração do IR refletir toda a renda de 2026, com eventuais valores a pagar ou restituir, as pessoas vão perceber o reflexo dessa nova tributação”, afirma.

Um exemplo prático

A Ghia Multi Family Office preparou um material para ajudar os clientes a entender como isso vai impactá-los na prática. É possível traçar muitas simulações, a depender do quando os dividendos correspondem da renda total da pessoa e da distribuição do portfólio de investimentos entre opções tributadas e isentas. Isso reforça que a análise precisa ser individualizada, considerando, além do impacto tributário, o perfil de risco do cliente, o prazo de resgate dos ativos e eventuais perdas por saídas antecipadas.

“O planejamento tributário deixa de ser uma série de ações independentes e se transforma em uma grande orquestra, onde cada instrumento (cada fonte de receita) precisa estar em perfeita sintonia”, diz a Ghia.

A simulação feita pelo time de wealth planning da casa ilustra a mudança: pense em um contribuinte que tem como renda anual R$ 9 milhões distribuídos em dividendos, R$ 3 milhões em investimentos tributáveis no Brasil e R$ 300 mil em off shores. O patrimônio total é superior a R$ 1,2 milhão, então deve-se pagar uma alíquota de 10%.

Só que as aplicações financeiras são tributadas em 15%, o que significa que esse contribuinte já pagou R$ 495 mil em impostos; além dos R$ 900 mil do imposto de 10% sobre dividendos retido na fonte mensalmente.

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A conta do IRPF Mínimo fica: R$ 12,3 milhões (renda total) X 10% (alíquota), menos os R$ 495 mil (IR dos investimentos), menos os R$ 900 mil (IR dividendos). O resultado fica negativo em R$ 165 mil, o que significa não só que esse contribuinte não deve mais pagar nenhum imposto, como poderá restituir esse valor na declaração do IR.

Se uma pessoa de mesma renda optar apenas por ativos isentos, como CRIs e CRAs ou LCIs e LCAs, a conta muda. O valor líquido da aplicação equivalente seria de R$ 2.550.000.

Os R$ 300 mil em offshore continuam pagando 15% em imposto, o que deixa R$ 45 mil de IR já pago a ser incluído na conta da dedução. Mas só. Nesse caso, a restituição cairia para R$ 15 mil.

A conta do IRPF Mínimo seria: R$ 9,3 milhões (renda tributável total) X 10% (alíquota), menos R$ 45 mil (IR offshore), menos R$ 900 mil (IR dividendos). O resultado fica negativo em R$ 15 mil – nada a complementar de imposto, mas R$ 150 mil a menos de restituição em comparação à opção tributada.

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